Conheça as duas chapas que concorrem para constituição da empresa júnior do Câmpus Cubatão
Chapa 01: Chapa Inovação
● Presidente: Beatriz Prado Menegon (CSA)
● Vice-presidente: Juliane Ribeiro da Silva (TUR)
● Conselheira fiscal: Rayane Cristina Torres Barreira (TUR)
● Conselheiro consultivo: Raul Santos e Santos (TUR)
● Secretário: Raphael Lima Schröeder de Souza (CSA)
● Diretor administrativo: Anthonny Fernandes Oliveira de Souza (MAT)
● Diretor financeiro: Leonardo de Souza Camargo (ENG)
● Diretora de marketing: Mariana Costa da Luz (ADS)
● Diretor de gestão de pessoas: Mikaele Roberta de Souza Lopes (TUR)
● Diretor de projetos: Ronald Pereira Evangelista (ADS)
Chapa 02: Chapa Desenvolve
● Presidente: João Gabriel de Souza Bitencourt (ENG)
● Vice-presidente: Sarah Soares Baeta Neves (ENG)
● Conselheira fiscal: Amanda Trindade de Santana Elisiario (ENG)
● Conselheiro consultivo: Arthur José Cardoso dos Santos (ENG)
● Secretário: sem indicação de candidato
● Diretor administrativo: sem indicação de candidato
● Diretora financeiro: Larissa da Silva Santos (ENG)
● Diretor de marketing: sem indicação de candidato
● Diretor de gestão de pessoas: sem indicação de candidato
● Diretor de projetos: sem indicação de candidato
ELEITORES: Conforme o item 4.2 do edital, estão aptos a votar todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos Superior de Tecnologia em Automação Industrial (CSA), Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (ADS), Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo (TUR), Bacharelado em Turismo (TUR), Licenciatura em Matemática (MAT) e Engenharia de Controle e Automação (ENG). Os colegiados desses cursos aprovaram sua participação na Empresa Guará Júnior.
O processo eleitoral acontece via sistema Helios Voting. Para poder receber o "link" para votação, é obrigatório que o estudante possua e-mail institucional criado junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos (CRA). Quem não possuir o e-mail institucional deve providenciá-lo impreterivelmente até o dia 24/11/2022, sob a penalidade de não poder exercer seu direito ao voto. Cabe ressaltar que, devido aos prazos determinados no edital, não será possível estender nenhuma data para realização das obrigações relativas a esta eleição.
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