Edital nº 14/2024 - Chamada para Captação de Apoio à V WECOMP: Semana de Computação
EDITAL Nº 14/2024 - RET/IFSP, DE 02 DE ABRIL DE 2024
CHAMADA PÚBLICA PARA CAPTAÇÃO DE APOIO À REALIZAÇÃO DA V WECOMP: SEMANA DE COMPUTAÇÃO DO IFSP CAMPUS SÃO CARLOS
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), por meio da Reitoria, torna pública a chamada que visa atrair apoio de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para a realização da "V WECOMP: Semana de Computação do IFSP Campus São Carlos", no período de 02/09/2024 a 06/09/2024.
1. INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO
1.1 A “V WECOMP: Semana de Computação” é um evento a ser promovido pelo IFSP Campus São Carlos com o intuito de proporcionar aos alunos maior interação com o mercado de trabalho. Dessa forma, pretende-se reduzir a distância entre teoria e prática, ensinar tecnologias novas aos alunos e acelerar a entrada deles no mercado de trabalho.
2. CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO APOIO
2.1 Para fins do disposto neste edital, considera-se:
I - apoio: relação institucional não comercial entre entes públicos e privados, na qual o segundo oferece fornecimento de materiais e/ou prestação de serviços em troca de publicidade e marketing durante a execução do evento;
II - apoiador: pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que assume, no todo ou em parte o apoio a um evento.
2.2 Os apoiadores poderão realizar apoio por meio de:
I. doação de brindes para distribuição gratuita (canetas, chaveiros, material de escritório, livros, copos e taças, camisetas etc.);
II. empréstimo de equipamentos, utensílios, móveis etc.;
III. prestação de serviços técnicos;
IV. cessão de locais ou dependências;
V. serviços de transporte;
VI. hospedagem e transporte para os convidados e participantes especiais do evento (conferencistas, músicos, palestrantes etc.);
VII. alimentação aos participantes, incluindo utensílios e pessoal para servir;
VIII. verba de custeio para os itens I a VII, enviada por meio de fundação de apoio.
2.3 Os materiais doados na forma de brinde devem ser quantificados de forma que atenda a todos os participantes do evento.
2.4 Os materiais e serviços aqui tratados serão fornecidos em caráter de doação, não gerando ônus ao IFSP e nem aos participantes do evento.
2.5 O apoio ocorrerá exclusivamente no período e no local de execução do evento.
2.6 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, cabendo, inclusive, a rescisão do instrumento.
2.7 Não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
3. CONCESSÃO AOS APOIADORES
3.1 Ao parceiro será permitida a divulgação do apoio por meio de websites, eventos, panfletos, entrevistas, ou outros meios de publicidade ou divulgação.
3.2 O IFSP concederá como contrapartida ao apoio a permissão para que o apoiador realize a exposição da marca e produtos durante a realização do evento e nos termos do item 3.1 de anúncio no cerimonial do evento; permissão de divulgação da entidade apoiadora por meio de cartazes/banners e publicamente durante o dia do evento; permissão de distribuição de panfletos e materiais de divulgação.
3.3 Serão vedados:
I - o apoio de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cuja linha de atuação esteja em desacordo com a imagem do IFSP como instituição pública de ensino, pesquisa e extensão;
II - o fornecimento de serviços que estejam em desacordo com a imagem do IFSP como instituição pública de ensino, pesquisa e extensão;
III - a comercialização de produtos no local do evento pelos apoiadores.
IV - a divulgação da marca do apoiador em páginas suportadas pelo domínio do IFSP na internet.
3.4 A empresa apoiadora será responsável pelos itens fornecidos até sua entrega ao IFSP, bem como pela montagem e pela guarda dos equipamentos e materiais de sua propriedade utilizados no evento e nos estandes, não recaindo sobre o IFSP a responsabilidade sobre danos ou furtos durante o período do evento.
4. ENTREGA DA PROPOSTA E RESULTADO
4.1 Serão aceitas propostas de apoio para a V WECOMP: Semana de Computação até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 31 de julho de 2024.
4.2 O Formulário de Apresentação de Proposta, Anexo I deste edital, deverá ser preenchido, digitalizado e encaminhado ao endereço eletrônico wecomp.scl@ifsp.edu.br . O assunto do e-mail deverá ser “Apoio WECOMP". Caso seja necessário utilizar figuras para esclarecer a argumentação das propostas, anexar em um segundo arquivo, desde que não ultrapasse o limite de 50 Mb.
Leia o Edital nº 14/2024 - RET/IFSP, de 02 de abril de 2024 na íntegra.
DOCUMENTOS PUBLICADOS:
Edital nº 14/2024 - RET/IFSP, de 02 de abril de 2024 (Publicado em 02.04.2024)
Aviso de Chamada Pública - Edital nº 14/2024 - RET/IFSP, de 02 de abril de 2024 - Publicada no D.O.U. (Publicado em 03/04/2024)
Divulgação de Apoios à WECOMP, no contexto do Edital nº 14/2024: (Publicado em 10.05.2024)
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