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Edital nº 14/2024 - V WECOMP

  • Publicado: Terça, 02 de Abril de 2024, 15h29
  • Última atualização em Sexta, 10 de Maio de 2024, 11h12

EDITAL Nº 14/2024 - RET/IFSP, DE 02 DE ABRIL DE 2024
CHAMADA PÚBLICA PARA CAPTAÇÃO DE APOIO À REALIZAÇÃO DA V WECOMP: SEMANA DE COMPUTAÇÃO DO IFSP CAMPUS SÃO CARLOS

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), por meio da Reitoria, torna pública a chamada que visa atrair apoio de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para a realização da "V WECOMP: Semana de Computação do IFSP Campus São Carlos", no período de 02/09/2024 a 06/09/2024.

1. INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO

1.1 A “V WECOMP: Semana de Computação” é um evento a ser promovido pelo IFSP Campus São Carlos com o intuito de proporcionar aos alunos maior interação com o mercado de trabalho. Dessa forma, pretende-se reduzir a distância entre teoria e prática, ensinar tecnologias novas aos alunos e acelerar a entrada deles no mercado de trabalho.

2. CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO APOIO

2.1 Para fins do disposto neste edital, considera-se:

I - apoio: relação institucional não comercial entre entes públicos e privados, na qual o segundo oferece fornecimento de materiais e/ou prestação de serviços em troca de publicidade e marketing durante a execução do evento;

II - apoiador: pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que assume, no todo ou em parte o apoio a um evento.

2.2 Os apoiadores poderão realizar apoio por meio de:

I.    doação de brindes para distribuição gratuita (canetas, chaveiros, material de escritório, livros, copos e taças, camisetas etc.); 
II.    empréstimo de equipamentos, utensílios, móveis etc.;
III.    prestação de serviços técnicos;
IV.    cessão de locais ou dependências;
V.    serviços de transporte;  
VI.    hospedagem e transporte para os convidados e participantes especiais do evento (conferencistas, músicos, palestrantes etc.);
VII.    alimentação aos participantes, incluindo utensílios e pessoal para servir;
VIII.    verba de custeio para os itens I a VII, enviada por meio de fundação de apoio.

2.3 Os materiais doados na forma de brinde devem ser quantificados de forma que atenda a todos os participantes do evento.

2.4 Os materiais e serviços aqui tratados serão fornecidos em caráter de doação, não gerando ônus ao IFSP e nem aos participantes do evento.

2.5 O apoio ocorrerá exclusivamente no período e no local de execução do evento.

2.6 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, cabendo, inclusive, a rescisão do instrumento.

2.7 Não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes.

3. CONCESSÃO AOS APOIADORES

3.1 Ao parceiro será permitida a divulgação do apoio por meio de websites, eventos, panfletos, entrevistas, ou outros meios de publicidade ou divulgação.

3.2 O IFSP concederá como contrapartida ao apoio a permissão para que o apoiador realize a exposição da marca e produtos durante a realização do evento e nos termos do item 3.1 de  anúncio no cerimonial do evento; permissão de divulgação da entidade apoiadora por meio de cartazes/banners e publicamente durante o dia do evento; permissão de distribuição de panfletos e materiais de divulgação.

3.3 Serão vedados:

I - o apoio de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cuja linha de atuação esteja em desacordo com a imagem do IFSP como instituição pública de ensino, pesquisa e extensão;

II - o fornecimento de serviços que estejam em desacordo com a imagem do IFSP como instituição pública de ensino, pesquisa e extensão;

III - a comercialização de produtos no local do evento pelos apoiadores.

IV - a divulgação da marca do apoiador em páginas suportadas pelo domínio do IFSP na internet.

3.4 A empresa apoiadora será responsável pelos itens fornecidos até sua entrega ao IFSP, bem como pela montagem e pela guarda dos equipamentos e materiais de sua propriedade utilizados no evento e nos estandes, não recaindo sobre o IFSP a responsabilidade sobre danos ou furtos durante o período do evento.

4. ENTREGA DA PROPOSTA E RESULTADO

4.1 Serão aceitas propostas de apoio para a V WECOMP: Semana de Computação até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 31 de julho de 2024.

4.2 O Formulário de Apresentação de Proposta, Anexo I deste edital, deverá ser preenchido, digitalizado e encaminhado ao endereço eletrônico wecomp.scl@ifsp.edu.br . O assunto do e-mail deverá ser “Apoio WECOMP". Caso seja necessário utilizar figuras para esclarecer a argumentação das propostas, anexar em um segundo arquivo, desde que não ultrapasse o limite de 50 Mb.


Leia o Edital nº 14/2024 - RET/IFSP, de 02 de abril de 2024 na íntegra.

 

DOCUMENTOS PUBLICADOS:

Edital nº 14/2024 - RET/IFSP, de 02 de abril de 2024 (Publicado em 02.04.2024) 

Aviso de Chamada Pública - Edital nº 14/2024 - RET/IFSP, de 02 de abril de 2024 - Publicada no D.O.U. (Publicado em 03/04/2024)

 

Divulgação de Apoios à WECOMP, no contexto do Edital nº 14/2024: (Publicado em 10.05.2024) 

 
- OneSix.Global LTDA.
 
- Softable Tecnologia da Informação LTDA.
 
- ONOVOLAB Serviços Administrativos S.A.

 

 

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