Edital nº 46/2024
EDITAL Nº 46/2024 - DRG/SCL/IFSP, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
CADASTRO RESERVA DE PROJETOS VINCULADOS AO PROGRAMA DE AÇÕES UNIVERSAIS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP CAMPUS SÃO CARLOS
A Diretora-Geral em Exercício do Campus São Carlos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, por meio da Coordenadoria Sociopedagógica, torna público o Edital para o Cadastro Reserva de Projetos Vinculados ao Programa de Ações Universais da Política de Assistência Estudantil, em consonância com o Programa Nacional de Assistência Estudantil, aprovado pelo Decreto nº 7.234/2010 e Resoluções IFSP nº 41 e 42, de 02 de junho de 2015.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 O presente edital tem por objetivo o cadastro de projetos de Ações Universais a serem executados em 2024.
2. DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
2.1 A Política de Assistência Estudantil (PAE) é definida no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) como um conjunto de princípios, diretrizes e objetivos que norteiam a elaboração e a implantação de ações que promovam o acesso, a permanência e a construção do processo formativo, contribuindo na perspectiva de equidade, produção de conhecimento e melhoria do desempenho escolar.
2.2 São frentes de atuação da Política de Assistência Estudantil, com foco na permanência e êxito dos/as estudantes, o Programa de Auxílio Permanência, o Apoio ao/à Estudante do PROEJA e as Ações Universais.
3. DO PROGRAMA DE AÇÕES UNIVERSAIS
3.1 O Programa de Ações Universais destina-se aos estudantes do Campus São Carlos do IFSP, independente da situação socioeconômica.
3.2 As ações desse programa são voltadas à formação integral do/a estudante e ao aprimoramento de valores de cidadania, participação e inclusão social.
3.3 A submissão de projetos poderá ser realizada por servidores docentes, técnico-administrativos e/ou por discentes, desde que em parceria com algum servidor da instituição.
4. DOS EIXOS DAS AÇÕES UNIVERSAIS
4.1 As áreas e finalidades dos projetos deverão estar em conformidade com os eixos: esporte, cultura, inclusão digital, suporte às necessidades educacionais específicas e apoio didático-pedagógico.
4.1.1 Esporte
I. Compreende o desenvolvimento de atividades voltadas à prática do esporte, lazer e recreação, possibilitando a integração do/a estudante com seus pares e a comunidade interna e externa.
II. Prevê a participação do/a estudante em campeonatos, palestras esportivas, eventos comunitários, atividades de lazer e recreação, oficinas e competições grupais ou individuais.
4.1.2 Cultura
I. Ações de incentivo, promoção, difusão e acesso democrático à produção artística e cultural, seja no âmbito interno ou externo ao IFSP.
II. Contempla atividades como visitas a museus, zoológicos, cinema, apresentações teatrais ou musicais, exposições e atividades extraclasse que tenham enfoque cultural.
4.1.3 Inclusão Digital
I. Compreende o envolvimento dos/as estudantes em atividades que oportunizam a socialização e o aprofundamento do conhecimento digital.
4.1.4 Suporte às Necessidades Educacionais Específicas
I. Tem por finalidade incentivar e promover ações que possibilitem o acesso, a participação e a aprendizagem dos/as estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação.
II. O desenvolvimento de projetos neste eixo devem ser articulados ao Núcleo de atendimento às pessoas com necessidades educacionais específicas (Napne) do campus.
4.1.5 Apoio Didático-Pedagógico
I. Tem por finalidade auxiliar a participação de estudantes em congressos, simpósios, feiras e eventos educativos que sejam relacionados aos cursos em que os/as estudantes estejam matriculados.
5. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
5.1 O recurso poderá ser utilizado para o custeio, parcial ou total, de:
I. Taxa de inscrição: podem ser custeados ingressos para exposições, palestras, campeonatos e competições esportivas, eventos culturais e educativos e inscrição em cursos virtuais ou presenciais.
II. Alimentação: apoio financeiro para despesas com alimentação, caso as ações do projeto ocorram fora do município de São Carlos.
III. Transporte: custeio de transporte para o deslocamento entre o município de São Carlos e o local do evento ou da ação prevista no projeto.
IV. Estadia: previsão de custeio de estadia no município do evento ou da ação prevista no projeto.
V. Materiais: auxílio para a aquisição de materiais, uniformes ou figurinos necessários para o desenvolvimento do projeto.
6. DO RECURSO FINANCEIRO
6.1 O presente edital visa o cadastro reserva de projetos.
6.2 O custeio do(s) projeto(s) ficará condicionado à disponibilidade orçamentária do campus.
[...]
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 Serão objeto deste edital os projetos submetidos no ano de 2024 até a data limite de 16 de novembro de 2024 (fluxo contínuo).
8.2 A inscrição do projeto deverá ser realizada por servidor docente ou técnico-administrativo do Campus São Carlos do IFSP, inclusive os projetos propostos por discentes.
8.3 O servidor deverá elaborar o projeto, conforme formulário disponível no anexo I deste edital, assiná-lo e anexá-lo a um processo eletrônico, no SUAP.
Interessado: o(s) proponente(s), o Diretor-Geral, o Diretor-adjunto Educacional, e a equipe da Coordenadoria Sociopedagógica (nomes disponíveis em: https://portais.ifsp.edu.br/scl/index.php/component/content/article/62-ensino/2101-sobre-o-setor.html#equipe).
Tipo do processo: Ensino: Assistência Estudantil
Assunto: Título do projeto_Inscrição para o Programa de Ações Universais 2024
Nível de acesso: Público
Setor de criação: setor do proponente
8. 4 Após a criação do processo, o proponente deverá anexar o projeto e outros documentos comprobatórios, quando houver (upload de documento externo), e encaminhá-lo à CSP-SCL.
8.5 Não será homologada inscrição de projeto entregue fora do prazo.
[...]
11. DO CRONOGRAMA
Inscrição dos projetos |
Até o dia 16 de novembro de 2024 |
Análise dos projetos e devolutiva aos proponentes |
Até 10 dias após a submissão |
[...]
Leia o Edital nº 46/2024, de 11 de outubro de 2024 na íntegra.
DOCUMENTOS
Edital nº 46/2024, de 11 de outubro de 2024 (Publicado em 11.10.2024)
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