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Equipe:
Elisângela Vieira Andrade
Cargo: Assistente em Administração| Função: Coordenadora
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Da Organização Administrativa
DAA - Direção Adjunta de administração:
Competências da DAA
Da Diretoria Adjunta de Administração (DAA)
Art. 9º. A Diretoria Adjunta de Administração. órgão subordinado à Diretoria-Geral do câmpus. incumbida de coordenar a implementação. o controle e avaliação das atividades de caráter operacional para o pleno funcionamento do câmpus. compete:
l. Assessorar no cumprimento das ações propostas pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). atuando de maneira conjunta às coordenações do câmpus para o cumprimento das ações: pautar-se nos princípios legais e nos documentos normativos para o cumprimento dos percentuais entre as modalidades de ensino. conforme previsto em lei;
II. Colaborar no levantamento necessário. realizar análises e consolidar propostas para integrar o PDI do câmpus;
III.Assessorar a Diretoria-Geral em assuntos relacionados ao planejamento. desenvolvimento.
controle e avaliação da administração orçamentária. financeira. patrimonial e de Gestão de Pessoas;
IV.Gerenciar as atividades relacionadas ao planejamento orçamentário do câmpus;
V.Subsidiar a Diretoria-Geral com informações referentes à previsão e ao consumo realizado de todos os recursos disponíveis;
VI.Elaborar propostas de melhorias da infraestrutura. participar dos processos para as licitações e acompanhar a execução dos contratos;
VII.Propor à Direção-Geral elaboração ou alteração de normas e procedimentos administrativos para a organização das rotinas de trabalho e a padronização de serviços;
VIII. Elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;
IX. Realizar estudos e propor medidas para o aprimoramento dos métodos e técnicas de trabalho;
X. Acompanhar a execução das ações dos Planos Plurianuais (PPAs) do Governo Federal. por meio do sistema SIMEC. módulo PPA;
XI. Manter as certidões do câmpus em situação regular e responsabilizar-se pelas providências necessárias para regularização junto aos órgãos competentes quando vencidas;
XII. Responsabilizar-se formalmente (Termo de Responsabilidade) pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes da Diretoria Adjunta Administrativa - GAD;
XIII. Gerenciar as Coordenadorias subordinadas:
XIV. Acompanhar os créditos adicionais por meio dos sistemas governamentais.
XV. Controlar os planos de trabalhos referentes às descentralizações de crédito e aos convênios, no que tange à parte orçamentária.
XVI. Organizar o processo de tomada de contas do Ordenador de Despesa. na forma da legislação pertinente.
XVII.Auxiliar a Direção do câmpus na prestação de informações aos órgãos de auditoria internos e externos.
XVIII. Organizar o processo de prestação de contas dos convênios firmados com outras entidades.
XIX. Responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Conformidade de Gestão.
XX. Avaliar o atendimento por parte da Unidade Gestora — UG, relativo aos procedimentos de concessão e prestação de contas de “Suprimento de Fundos”.
XXI. Acompanhar a alocação e utilização das dotações orçamentárias destinadas à Unidade Gestora "UG: SM
XXII. Cadastrar o Rol de Responsáveis no SIAFI (Natureza de Responsabilidade: 001. 100. 132. 918. 920. 103, 110. 138. 207. 301. 306. 394 e 326).
XXIIl. Efetuar o acompanhamento orçamentário do câmpus. propondo reformulações para adequação às necessidades.
XXIV. Subsidiar as Coordenadorias subordinadas à Diretoria Adjunta na tomada de decisões.
XXV. Promover ações voltadas à sustentabilidade e ao desenvolvimento regional.
Fonte: Resolução nº 26/2016 - Regimento dos Câmpus
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