Competência da CGP
Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP)
Art. 10. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas. órgão subordinado à Diretoria Adjunta de Administração. incumbida de coordenar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas a movimentação de pessoal. compete:
I.Responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão de Pessoas;
II.Realizar cálculos e lançamentos na folha de pagamento do mês vigente de: remunerações. auxílios (transporte. pré-escolar. alimentação) de retroativos provenientes de processos admissionais. entre outros;
III.Efetuar o lançamento de Retribuição por Titulação dos servidores;
IV.Efetuar lançamentos. no SIAPF, referentes a: pagamento de ressarcimento saúde: pagamento de adicional noturno: pagamento de auxílio transporte: cadastro de servidores ingressantes: inclusão de dependentes: lançamento/inclusão de servidores ingressantes na folha de pagamento;
V.Atender. receber. protocolar. dar assistência e prosseguimento de demandas de servidores relativos à gestão de pessoas;
VI.Administrar o controle de frequência dos servidores do câmpus;
VII.Conduzir o processo admissional de novos servidores, desde o primeiro contato, entrega de documentos e conferência até a formalização dos atos de posse e entrada em exercício;
VIII.Encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas —- DGP as informações referentes às faltas. atrasos e reposições de horas de trabalho e demais informações necessárias dos servidores do câmpus;
XI. Acompanhar e dar apoio à execução de Concursos Públicos do câmpus para servidores docentes e técnico-administrativos;
X. Coordenar. orientar. acompanhar. avaliar e registrar as atividades e processos relacionados à manutenção e à progressão funcional dos servidores do câmpus;
XI. Coordenar. recepcionar e acompanhar os processos admissionais de novos servidores;
XII. Disponibilizar e lançar informações para a atualização dos sistemas SIAPE. SIAPECAD. SIGEPE e Sistemas IFSP;
XII. Efetuar lançamentos e o cadastro de servidores ingressantes no sistema SISAC. bem como acompanhar pendências;
XIV. Manter a distribuição dos contracheques e demais documentos aos servidores do câmpus;
XV. Participar do planejamento de Programas de Capacitação de Pessoal para os servidores do câmpus;
XVI. Coordenar o processo de “Avaliação de Desempenho” dos servidores em estágio probatório;
XVII Coordenar. em conjunto com a Diretoria Adjunta de Ensino — DAE. os processos seletivos para contratação de docentes substitutos;
XVII. Coordenar processos seletivos para contratação. rescisões e/ou aditamentos contratuais de docentes substitutos e temporários;
XIX. Divulgar. no âmbito do câmpus. e observar o fiel cumprimento dos dispositivos legais. regulamentos e demais atos normativos pertinentes à Gestão de Pessoas;
XX. Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas;
XXI. Disponibilizar informações de processos de interesse do servidor e da Instituição;
XXII. Organizar e manter atualizado o arquivo de legislação pertinente aos Recursos Humanos — RH;
XXIII. Acompanhar os processos de integração de novos servidores;
XXIV. Elaborar e publicar relatórios e boletins periódicos dos serviços e atividades desenvolvidas;
XXV. Analisar para aprovação. por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens — SCDP. as prestações de contas de diárias recebidas pelos servidores e/ou colaboradores eventuais;
XXVI. Emitir declarações aos servidores para variadas finalidades;
XXVII. Efetuar lançamentos. no sistema SCDP. de solicitação de diárias e realização de prestação de contas destes;
XXVIII. Responsabilizar-se formalmente (Termo de Responsabilidade) pelos bens patrimoniais da coordenadoria;
XXIX. Montar e manter as pastas funcionais de todos os servidores nomeados e contratados no câmpus. a fim de preservar os dados. documentos e o histórico funcional destes;
XXX. Recepção e arquivamento de processos de RSC;
XXXI. Acompanhar as solicitações de diárias dos servidores do câmpus pagas por outra Unidade Gestora;
XXXII Acompanhar a Coordenadoria de Apoio ao Ensino no controle de frequência dos docentes do câmpus. de acordo com os mecanismos de registro de frequência utilizados;
XXXIII. Encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos — DRH as informações referentes às faltas. atrasos e demais informações necessárias dos servidores do câmpus;
XXXIV. Designar servidores substitutos. no âmbito da Diretoria Adjunta Administrativa. para o exercício de Funções Gratificadas — FGs. quando das férias ou afastamentos de longa duração dos seus servidores titulares;
XXXV. Desenvolver as atividades em consonância com as diretrizes emanadas pela Pró- Reitoria de Administração —- PRA;
XXXVI. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem designadas pelo Diretor- Geral do câmpus.
Fonte: Resolução nº 26/2016 - Regimento dos Câmpus
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