Ressarcimento à Saúde
Informações gerais
É um benefício indenizatório, pago mensalmente de acordo com a tabela de participação per capita do Governo Federal no custeio da saúde dos servidores Públicos Federais. Terão direito ao ressarcimento os servidores, ativos ou inativos, e seus dependentes e pensionistas, desde que o servidor seja titular de Plano de Saúde por meio de contrato direto, e que haja o atendimento às exigências contidas no termo de referência básico, do anexo da Portaria Normativa SRH nº 05, de 11/10/2010, publicada no DOU de 13/10/2010. De acordo com a Portaria nº 05/2010, são beneficiários:
I - na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
II - na qualidade de dependente do servidor:
- o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;
- a pessoa separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;
- os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
- o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.
III - pensionistas do Poder Executivo Civil Federal, vinculados ao Sipec.
No caso de inclusão :
A documentação consta no rol do Requerimento Saúde Suplementar, ou seja:
a) Termo de adesão ou declaração do plano de saúde onde conste: o código de registro do plano da ANS, data de vigência e a identificação do titular e do (s) dependente (s) no plano contratado.
b) Comprovante de pagamento do plano contratado, referente ao mês de abertura do Requerimento Saúde Suplementar.
Em caso de exclusão, o servidor titular deve apresentar:
a) requerimento Ressarcimento à saúde devidamente preenchido com a opção escolhida. Tal documento está disponível no Suap
b) comprovação de pagamento do plano de saúde do exercício em vigor até a data de cancelamento do plano.
c) declaração, e mail onde consta a data exata do cancelamento do plano de saúde.
Ainda, conforme consta no Art. 29, § 4º da PN nº 01/2017:
- 4º É obrigação do servidor, do militar de ex-Território e do pensionista informar ao órgão ou entidade concedente qualquer mudança de valor, inclusão ou exclusão de beneficiários, bem como apresentar documentos destinados à comprovação e condições complementares de beneficiário. a saber o valor de direito, deve-
Para saber o valor de direito, deve-se verificar a renda (considerando os rendimentos remuneratórios brutos) e a faixa etária do servidor titular ou, em caso de possuir dependentes no plano de saúde, a renda (considerando os rendimentos remuneratórios brutos) do titular e a faixa etária de cada dependente, conforme a tabela da Portaria nº 08/2016.
Vigência: 01/05/2024.
Procedimento Suap
- Processo tradicional
Deverá ser aberto Processo Eletrônico via SUAP, juntando ao processo requerimento eletrônico específico, devidamente preenchido, conforme o roteiro abaixo:
Acesse https://suap.ifsp.edu.b
1. Documentos/Processos - Documentos Eletrônicos - Documentos
2. Adicionar Documento de Texto
3. Tipo de Documento - Requerimento
4. Modelo - Saúde Suplementar
5. Nível de Acesso - Restrito
6. Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei 12.527/2011)
7. Setor Dono - setor de exercício do servidor
8. Assunto - Informar o que deseja (Inclusão plano de saúde, Cancelamento, Inclusão de dependente, Exclusão de dependente; Comprovação de Pagamento Anual e Alteração no valor do plano
9. Salvar
10. Editar - Texto
11. Preencha os espaços em branco, levando em consideração os dados exigidos (os comprovantes deverão ser anexados ao processos eletrônico, quando exigidos)
12. Salvar e Visualizar.
13. Concluir
14. Assinar - Com senha
15. Definir indicador
16. Após selecionar o perfil, digite sua senha
17. Assinar Documento
18. Finalizar documento
19. Criar Processo
20. Interessado: nome do requerente/servidor
21. Tipo de Processo - Pessoal: Saúde Suplementar
22. Assunto: Informar o que deseja (Inclusão plano de saúde, Cancelamento, Inclusão de dependente, Exclusão de dependente; Comprovação de Pagamento Anual e Alteração no valor do plano
23. Nível de Acesso: Restrito (sugestão)
24. Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei 12.527/2011)
25. Setor de Criação: setor de exercício do servidor
26. Confirmar
Após gerar o processo no SUAP, faça upload dos documentos exigidos (físicos ou eletrônicos).
27. Upload de Documento Externo
28. Arquivo: escolha o arquivo digitalizado em PDF até 10MB
29. Tipo de Conferência - Cópia simples (Docs digitalizados quando em via física) ou documento digital (Comprovantes em formato eletrônico, com código de autenticidade)
30. Tipo: Comprovante
31. Assunto: Especificar o documento a qual está sendo realizado o upload.
32. Nível de Acesso: restrito
33. Setor dono: setor de exercício do servidor
34. Salvar
35. Identificar o perfil e a senha
36. Assinar documento
37. Encaminhar - com despacho (uma breve informação para prosseguir os trâmites), OU sem despacho.
38. Autocompletar: CGP-CBT
39. Perfil: Seu cargo
40. Senha: digite a mesma senha do login
Obs.: Repetir o procedimento para inserir todos os documentos necessários para cada finalidade ( Inclusão plano de saúde, Cancelamento, Inclusão de dependente, Exclusão de dependente; Comprovação de Pagamento Anual e Alteração no valor do plano)
- Processo com as operadoras Assefaz e GEAP:
Orientações acerca dos procedimentos exclusivamente
Fundamentação legal
- Portaria MGI 2829/2024 - Alteração da Tabela de Ressarcimento à Saúde
- Arts. 196 a 199 da Constituição Federal, de 05/10/1988;
- Art. 230 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990;
- Decreto nº 4.978, de 03/02/2004;
- Portaria nº 08, de 13 de janeiro de 2016, DOU de 14 de janeiro de 2016
- Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017
- Comunicado nº 30/2018 – DGP
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