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Regras e normas para o Trabalho de Conclusão de Curso

Publicado: Sexta, 10 de Agosto de 2018, 09h53 | Última atualização em Sexta, 10 de Agosto de 2018, 09h53 | Acessos: 3325

Optou-se pela obrigatoriedade do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no curso de Bacharelado em Turismo do Câmpus Cubatão, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Turismo e a Resolução CNE/CES n.º 13, de 24 de novembro de 2006.

Desse modo, o aluno poderá desenvolver como TCC:

Art. 3.º - Compreende-se como TCC uma monografia, um relatório de estágio ou um projeto de aplicação concebido pelo próprio aluno, desde que sejam desenvolvidos com a utilização da metodologia científica adequada a cada modalidade de trabalho e possuam na sua estrutura os requisitos estabelecidos pela ABNT.

Parágrafo Único: também se compreende como monografia para o Bacharel em Turismo, a produção de um artigo com 15 a 20 laudas, dentro dos padrões técnico-científicos, podendo ser bibliográfico e/ou contemplar pesquisa de campo.

 

O Trabalho de Conclusão de Curso aprofunda o contato efetivo que o aluno teve com a pesquisa ao longo de sua formação acadêmica, possibilitando o seu desenvolvimento científico como pesquisador, respeitando a essência dos cursos de bacharelado.

O aluno será orientado por um professor específico no sexto semestre, na disciplina Elaboração de Projeto de Pesquisa, assim como no sétimo semestre pelo seu professor orientador (com aderência ao tema) na disciplina Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso, cabendo ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso estabelecer e aprovar sua regulamentação específica.

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