IFSP publica Comunicado sobre afastamento para mestrado e doutorado por meio de fluxo contínuo.
O documento se baseia no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
O referido decreto, entre outras coisas, estabelece que afastamentos para participar de programas de pós-graduação stricto sensu deverão ser precedidos de processo seletivo e deverão estar previstos no PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoas) do órgão e alinhados ao desenvolvimento do servidor. Por alinhamento à nova norma legal, o Comunicado Conjunto 1/2019 - DDGP-DGP/PRO-DI/RET/IFSP / DDGP / CPPD / CISTA revoga os Comunicados DDGP-CPPD nº 001/2016 e DDGP-CISTA nº 001/2016, de 21 de setembro de 2016.
A partir de 06/09/2019, qualquer concessão de afastamentos deverá ser precedida do referido processo seletivo e estar de acordo com as novas regras do decreto. O IFSP já trabalha para a divulgação, nos próximos dias, das novas regras para afastamento via processo seletivo, tanto para docentes quanto para técnicos administrativos.
O Comunicado Conjunto esclarece ainda que o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP está em elaboração e que, após aprovado, será encaminhado ao órgão central do SIPEC.
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