Estágio - Engenharia Mecânica
O estágio é o ato escolar educativo supervisionado feito em ambiente de trabalho. O objetivo é a preparação do jovem para o mundo corporativo. Para a realização da modalidade, uma parceria é selada entre o aluno, a parte concedente, a instituição de ensino e o agente de integração. No Termo de Compromisso de Estágio (TCE), deve constar o plano de tarefas a serem realizadas pelo discente. Elas precisam condizer com seu curso, em caso de ensino superior.
De acordo com o PPC do curso [vide pg. 41], a Carga Horária mínima para estágio obrigatório é de 160 horas, podendo ser realizado a partir do 6º semestre. Ressalta-se que a partir do 9º semestre letivo, o discente poderá realizar uma carga horária de 8 horas diárias (40 horas semanais).
O aluno poderá realizar estágio desde o início do curso, entretanto, até o início do 6º semestre do curso, este estágio será considerado não-obrigatório. É importante frisar que, ainda assim, os documentos necessários são os mesmos para as duas modalidades de estágio (obrigatório e não-obrigatório).
INFORMAÇÕES RELEVANTES
Legislação e Regulamentação
Toda a documentação relacionada a legislação e regulamentação disponível abaixo foi retirada do site oficial do IFSP que pode ser acessado aqui.
- Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008
- Comunicado PRX / PRE - Convênio de Estágio
- Instrução Normativa PRE 008/2020
- Instrução Normativa PRE/PRX n° 004, de 13 de abril de 2022
- Portaria IFSP nº 3.089, de 24 de agosto de 2020 com alterações da Portaria n° 3.586/2020 -Disciplina a Contratação de Estagiários no IFSP enquanto Unidade Concedente
- Portaria IFSP nº 4.620, de 10 de dezembro de 2020 Aprova o Regulamento sobre os estágios realizados no Exterior no âmbito do IFSP
- IN PRX nº 02/2021 - Prazo de entrega dos relatórios de estágios obrigatórios e não obrigatórios
- Comunicado PRX nº 01/2021 - Documentos relacionados a Estágio
- Comunicado Conjunto PRX/PRE 02 2022 - estágio remoto
- Portaria 70/2022 - Novo Regulamento de Estágio
Documentação
Para atender ao fluxograma definido para os(as) discentes que conseguirem estágio, alguns documentos são importantes.
1) Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
Este termo nada mais é do que o contrato firmado entre a empresa e o estudante de engenharia mecânica. Algumas empresas possuem modelo próprio, entretanto, o IFSP oferece este modelo que pode ser utilizado na íntegra ou como referência.
Este documento deve ser entregue e assinado por todos ANTES do estágio começar.
O TCE é necessário tanto para estágios obrigatórios como os estágios não-obrigatórios.
Faça o download aqui!
- Quem assina?
Estagiário(a) ou representante legal, representante do IFSP, Unidade Concedente, Orientador(a) de Estágio e duas testemunhas.
2) Plano de Atividades de Estágio
É um plano das atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário durante o seu período de trabalho na empresa contratante. Ter esse plano é como estabelecer uma diretriz de tarefas e garantir que os objetivos pedagógicos sejam cumpridos. Além disso, o estudante toma ciência do que é esperado do seu desempenho, assim como os seus supervisores delimitam que ações devem ser cumpridas por ele.
Este documento deve ser entregue junto do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e deverá estar assinado pelo(a) supervisor(a), aluno(a) e orientador(a) de estágio.
Faça o download aqui!
- Quem assina?
Estagiário(a) ou representante legal, Supervisor(a) e Orientador(a) de Estágio.
3) Termo Aditivo de Contrato
O aditamento de contrato ou aditivo de contrato é a inclusão de um termo aditivo para alteração contratual, seja para supressão ou acréscimo de elementos (cláusulas, valores, documentos).
Situações comuns em que são elaborados estes aditivos:
- Prorrogação do contrato de estágio por mais 1 ano. Ao invés de preparar um novo contrato, basta elaborar um aditivo definindo o novo período de validade do contrato;
- Alterações no valor da bolsa-estágio;
- Alterações de jornada/horários de trabalho;
- Dentre outras situações.
- Quem assina?
Estagiário(a) ou representante legal, representante do IFSP, Unidade Concedente, Orientador(a) de Estágio e duas testemunhas.
4) Termo de Realização
Este é um documento obrigatório para o encerramento do estágio, seja qual for a sua natureza, inclusive em caso de desligamento do estagiário, conforme inciso V do Art. 9º da Lei 11.788/08.
- Quem assina?
Estagiário e Supervisor de Estágio.
Relatório de Estágio
A entrega do relatório de estágio é OBRIGATÓRIA, devendo ser respeitada a INSTRUÇÃO NORMATIVA PRX Nº 02, DE 01 DE MARÇO DE 2021, onde se tem:
Art.1°. No início do desenvolvimento do estágio, seja esse obrigatório ou não obrigatório, o Professor Orientador de Estágio é responsável por informar formalmente o estagiário qual a periodicidade de entrega dos relatórios de a4vidades (se é mensal, bimestral, trimestral, etc.), em consonância com o previsto no Projeto Pedagógico do respectivo Curso.
Parágrafo Único. Conforme o Art. 7, inciso IV, da Lei nº 11.788/08, a instituição de ensino deve exigir a entrega de, no mínimo, um relatório a cada período não superior a 6 meses.
Art. 2°. Constatada a não entrega do relatório parcial de atividades no período devido, o Professor Orientador deve notificar o estagiário, via e-mail e/ou SUAP, sobre a pendência e o prazo que ele terá para regularizar a situação.
Parágrafo Único. Independentemente da periodicidade de entrega, o prazo máximo é de 30 dias corridos.
Art. 3°. Em relação ao relatório final, assim que atingida a data prevista de encerramento do estágio descrita no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o estagiário deve entregá-lo no prazo máximo de 30 dias corridos.
Art. 4°. Evidenciado que o estudante não cumpriu as exigências do Art. 2° ou do Art. 3°, o Coordenador de Extensão/Coordenador de Estágio deve rescindir o TCE, com o registro no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) de que a rescisão é por "iniciativa da instituição de ensino’’. Nesse caso, deve ser selecionada, na aba ''Dados do encerramento'', a opção ''Registrar encerramento por abandono/matrícula irregular''.
Parágrafo Único. Efetivada a rescisão, o estudante não terá o cômputo efetivo de qualquer carga horária desenvolvida no estágio.
Art. 5°. Os estudantes que já apresentavam pendência de entrega de relatório parcial ou final antes da publicação da presente Instrução
Normativa também devem ser notificados pelo Orientador de que terão o prazo de 30 dias corridos para regularizar a situação.
Parágrafo Único. Constatada a não entrega do relatório, deve ser seguido o mesmo procedimento descrito no Art. 4°.
Art. 6°. É de responsabilidade do Professor Orientador informar o estudante sobre as disposições con4das na presente Instrução
Normativa assim que for celebrado o TCE.
Art. 7°. As disposições aqui contidas aplicam-se aos cursos de Nível Médio e Superior (Bacharelados, Tecnologias e Licenciaturas)."
Modelo de Relatório
Faça o download aqui do Modelo de Relatório adotado pelo curso de Engenharia Mecânica do IFSP - Campus Itaquaquecetuba.
Orientação: Este modelo apresenta o mínimo que se deseja para um Relatório de Estágio, entretanto o(a) discente possui liberdade para incluir informações ou novos capítulos e subcapítulos além dos solicitados, conforme sua vontade ou manifestação de seu(ua) supervisor(a) de estágio ou seu(ua) orientador(a).
Tamanho Mínimo: 8 páginas.
Perguntas Frequentes
1) A partir de quanto tempo de curso eu posso começar a estagiar?
Você pode estagiar desde o momento em que se torna aluno do curso, ou seja, a partir do 1º semestre. Entretanto, até o final do 5º semestre, seu estágio será o "não-obrigatório" e as horas trabalhadas não serão contabilizadas. A partir do 6º semestre, seu estágio poderá ser o obrigatório.
2) Qual a carga-horária mínima de estágio obrigatório?
De acordo com o PPC do curso (página 40), a CH mínima de estágio obrigatório é de 160h.
3) Como eu sei quando preciso entregar o relatório de estágio?
Uma vez que o seu estágio é cadastrado no SUAP, você poderá verificar pelo sistema (área de estágio) os períodos em que os relatórios devem ser entregues. Além disso, você também receberá emails enviados pelo SUAP lembrando dos prazos.
4) De quanto em quanto tempo eu devo entregar o relatório e qual o prazo para entrega?
Durante a realização do estágio, você deverá entregar relatórios a cada 6 meses. Sendo que, quando o estágio chegar ao fim, você deverá entregar um Relatório Final de estágio.
O prazo para entrega é de 30 dias a partir da conclusão do período a ser abordado no relatório.
5) Qual a diferença entre Relatório Parcial e Relatório Final de Estágio?
O Relatório Parcial deverá ser entregue a cada 6 meses durante todo o período em que o estágio durar (no máximo, 2 anos). Ele é chamado de parcial, pois retratará apenas aquele período de 6 meses relatado. Já o Relatório Final será produzido uma única vez, apenas quando o estágio for encerrado e deverá retratar o período completo do estágio realizado (até 2 anos).
7) O que acontece se eu não entregar o relatório de estágio?
Caso você não faça isso, seu estágio não será validado. Além disso, caso o aluno ainda esteja estagiando e não o entregue, o estágio poderá ser interrompido pela IES, de acordo com o regulamento:
Parágrafo Único. Conforme o Art. 7, inciso IV, da Lei nº 11.788/08, a instituição de ensino deve exigir a entrega de, no mínimo, um relatório a cada período não superior a 6 meses.
Art. 2°. Constatada a não entrega do relatório parcial de atividades no período devido, o Professor Orientador deve notificar o estagiário, via e-mail e/ou SUAP, sobre a pendência e o prazo que ele terá para regularizar a situação.
Parágrafo Único. Independentemente da periodicidade de entrega, o prazo máximo é de 30 dias corridos.
Art. 3°. Em relação ao relatório final, assim que atingida a data prevista de encerramento do estágio descrita no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o estagiário deve entregá-lo no prazo máximo de 30 dias corridos.
Art. 4°. Evidenciado que o estudante não cumpriu as exigências do Art. 2° ou do Art. 3°, o Coordenador de Extensão/Coordenador de Estágio deve rescindir o TCE, com o registro no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) de que a rescisão é por "iniciativa da instituição de ensino’’. Nesse caso, deve ser selecionada, na aba ''Dados do encerramento'', a opção ''Registrar encerramento por abandono/matrícula irregular''.
8) Quem deve ser meu orientador de estágio e como conseguir um?
O orientador de estágio deve ser um docente do Campus, de preferência, do curso e que tenha formação ou conhecimentos na área em que você irá estagiar.
Você deve procurá-lo, assim que conseguir um estágio, para convidá-lo a ser seu orientador.