Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Transferência de Tecnologia e Inovação
Início do conteúdo da página

Transferência de Tecnologia e Inovação

Publicado: Segunda, 09 de Abril de 2018, 14h23 | Última atualização em Sexta, 06 de Agosto de 2021, 17h47 | Acessos: 4060

INOVA IFSP

A Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia do Instituto Federal de São Paulo (Inova-IFSP) foi implantada por meio da Resolução nº 159, de 29 de novembro de 2017.

Cabe à Agência gerir a política de inovação do IFSP e dar celeridade à tramitação de procedimentos e iniciativas que visem à inovação tecnológica, à proteção da propriedade intelectual, à transferência de tecnologia e ao empreendedorismo no âmbito do IFSP. Até então, as ações de proteção, transferência e gestão da propriedade intelectual inerente ou vinculada à criação ou à produção científica da Instituição eram executadas pelo Núcleo de Inovação Tecnológica - diretoria que hoje faz parte do Inova-IFSP.

O Inova-IFSP conta ainda com o Conselho de Inovação Tecnológica (CIT), como órgão consultivo da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia, podendo deliberar em matérias cujas competências lhes tenham sido delegadas pelo Conselho Superior. 

Ações:

  • Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
  • Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa, opinando pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
  • Avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção;
  • Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.
  • Desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual;
  • Desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pelo IFSP;
  • Promover e acompanhar o relacionamento da ICT com empresas, em especial para as atividades previstas nos arts. 6º a 9º da Lei 10.973/2004, referente a transferência e licenciamento de tecnologia, prestação de serviços técnicos, e parcerias para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo;
  • Negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda do IFSP;
  • Propor e gerir o Programa de Empreendedorismo Tecnológico do IFSP, incluindo o Programa Hotel de Projetos regido por regulamento próprio;
  • Contribuir para o aumento da conscientização da comunidade acadêmica e da sociedade em geral, a respeito da propriedade intelectual, da transferência de tecnologia, do empreendedorismo e da inovação.

 

INOVAÇÃO E TECNOLOGIA IFSP Jundiaí

A atividade de transferência de tecnologia e inovação tem como finalidade implementar, gerir, desenvolver e consolidar a política institucional de empreendedorismo, inovação e transferência de tecnologia. A iniciativa tem o papel estratégico de impulsionar as ações de cooperação do Instituto Federal com as empresas do aglomerado de Jundiaí, qualificando ainda mais a formação dos alunos e contribuindo para o desenvolvimento econômico e sustentável da sociedade. Atualmente, o responsável pela ação é o professor Itamar Chini.

Fim do conteúdo da página