COMUNICADO N.º 7/2022 - GAB-RET/CHE-RET/RET/IFSP - PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA
Nos autos do processo nº 1017791-47.2021.4.01.3400, movido pelo Ministério Público Federal contra a União Federal, foi proferida a seguinte decisão judicial:
Ante o exposto, DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a parte ré se abstenha de utilizar perfis oficiais do Governo Federal, seja nas contas de titularidade da Secom, do Palácio do Planalto ou de qualquer outra conta oficial da Administração Pública, para divulgar publicidade que contenha nomes, símbolos e imagens de autoridades, ou qualquer identificação de caráter promocional de autoridades ou servidores públicos, consoante preceito disposto no art. 37, § 1º, da CF/88, sem esta medida implique em qualquer interferência na atuação do TCU ou dos Tribunais Eleitorais, dentro das respecvas competências. (...)" – grifei
Portanto, para cumprir corretamente a decisão judicial, que é válida para toda a Administração Federal, os Câmpus e servidores responsáveis pelos perfis oficiais (ou ainda aqueles perfis que são usados como se fossem oficiais) deverão se abster, ao utilizar as redes sociais (Facebook, twitter e Instagram, tiktok etc), de:
Fazer promoção pessoal de servidores;
Fazer promoção pessoal de autoridades;
Utilizar nomes, símbolos e imagens de servidores e autoridades com a intenção de fazer promoção pessoal;
Utilizar slogans, símbolos e cores de campanhas de servidores ou de autoridades;
As publicações devem possuir caráter informativo, educacional ou de orientação social, sem que exista promoção pessoal de agentes públicos.
As contas oficiais devem guardar, nítida e estrita referência aos assuntos de relevância ao IFSP. Não se permite a utilização dos canais oficiais, que contam com todas as formalidades e sinais característicos da representação da Instituição, com finalidades outras, tais como partidárias e/ou pessoais do ocupante do cargo público ou político.
Comunicado N.º 7/2022 - GAB-RET/CHE-RET/RET/IFSP
Ofício N.º 00044/2022/CGAEST1R/PRU1R/PGU/AGU