Formulários e Requisições
- Afastamento para Pós- Graduação
- Alteração de Setor
- Aposentadoria
- Atestado Médico
- Atividade Externa (Docentes)
- Atualização Cadastral
- Atualização de Dependentes
- Auxílio Funeral
- Auxílio Natalidade
- Auxílio Pré-Escola
- Auxílio Saúde
- Auxílio Transporte
- Capacitação
- Designação/Exoneração Cargo/Função
- Exoneração e Vacância
- Divulgação nos canais do câmpus
- Férias
- Folha de Frequência Administrativa
- Horário de Atendimento - Lista de Presença
- Incentivo a Qualificação
- Jornada Reduzida para Capacitação (TAE)
- Justificativa de Ocorrência Ponto
- Licenças
- Previdência Complementar
- Progressão para Docentes
- Progressão para Técnicos Administrativos
- Recuperação Paralela
- SCDP - Diárias e Passagens
- Substituição de Aulas
- Substituição de Cargo/Função
- TLLE
Afastamento para Pós- Graduação
Docentes
Comunicado CPPD 001/2016
Formulário de inscrição para afastamento sem necessidade de substituto
Técnicos Administrativos
Comunicado CISTA 001/2016
Formulário de inscrição
Termos de Compromisso
Mestrado e Doutorado
Pós-Doutorado
Alteração de Setor
Quando um servidor alterar o setor de lotação, o seu cadastro no sistema deverá ser alterado. A alteração será realizada pela GAD (Gerência Administrativa). A responsabilidade da solicitação de alteração é da chefia. Deve ser entregue o Formulário de alteração de localização de exercício, devidamente preenchido e assinado.
Observar que deverá ser aberto processo no SUAP e anotado no formulário em campo especifico.
Aposentadoria
Preencher o Formulário de requerimento de aposentadoria, abrir processo no SUAP, anexar documentos solicitados no formulário e entregar à GAD do Câmpus.
Atestado Médico
Atestado médico do dia ou mais de um dia
Seguem as orientações para entrega dos atestados de um dia ou mais:
- Abrir processo no SUAP, nos campos não escrever atestado. Escrever “confidencial”.
- Entregar o atestado médico original junto o Formulário de atestado médico, devidamente preenchido na GAD - Gerência Administrativa do Câmpus.
- O prazo de entrega é de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data do início do afastamento do servidor.
- A GAD - Gerência Administrativa assinará o comprovante de entrega e entregará ao servidor.
- Dependendo da quantidade de dias, se houver necessidade de perícia, a Reitoria entrará em contato diretamente com o servidor.
Declaração de horas por comparecimento em médico
- Deverá ser entregue com o Formulário de Justificativa de faltas e problemas no registro de ponto.
- A declaração não necessitará conter o CID - Classificação internacional de doenças. Caso tenha é necessário especificar que autoriza à GAD - Gerência Administrativa a ter acesso ao numero do CID - Classificação internacional de doenças.
Atividade Externa (Docentes)
Atividade Externa - Projeto de Férias dos Docentes
O docente que não completou o primeiro período aquisitivo poderá acordar atividades externas de férias com o Coordenador de sua Área.
Nesse caso, será necessário o preenchimento de Formulário de Projeto de Férias - Atividade Externa Docentes, em três vias e assinaturas nos campos indicados.
Após finalização do projeto, coletar todas as assinaturas nos campos "Declaração do Cumprimento da Atividade", indicando se foi cumprido integralmente, parcialmente ou não foi cumprido.
Após, entregar à GAD - Gerência Administrativa do Câmpus.
Atualização Cadastral
Alteração de Conta Bancária
O servidor poderá alterar sua conta bancária para recebimento de salário. Para isso deverá preencher Formulário de solicitação de alteração de conta.
- Abrir processo no SUAP, encaminhar para GAD-JND
- Anotar número do processo na margem superior do formulário e entregar à GAD do Câmpus
O IFSP realizará os créditos de pagamento da remuneração, proventos e benefícios, exclusivamente em 09 instituições bancárias credenciadas, conforme Comunicado nº 003/2016-DAGP e Ofício Circular nº 170/2016-MP. Observar que a partir da data do Comunicado 22/2016 - GCPP/DAP as contas deverão ser somente do tipo conta salário.
Alteração de endereço/telefone/e-mail
O servidor poderá alterar seu endereço, telefone ou e-mail através do formulário diversos. Preencher o formulário, abrir processo no SUAP e no caso de atualização de endereço anexar cópia do comprovante.
Alteração de nome
O servidor poderá alterar seu nome através do formulário diversos. Preencher o formulário, abrir processo no SUAP e anexar uma cópia da certidão de casamento/nascimento.
Atualização de Dependentes
Atualização de Dependentes para acompanhamento médico
Preencher o Formulário de Atualização de Dependentes para acompanhamento médico.
Abrir processo no SUAP e anotar no formulário.
Anexar os documentos listados no Comunicado 02/2018 - DGP sobre atualização de dependentes para fins de acompanhamento médico.
Entregar na GAD - Gerência Administrativa.
Auxílio Funeral
O auxílio funeral é um benefício devido à família do servidor falecido em atividade ou aposentado, ou a terceiro que tenha custeado o funeral, no valor da despesa, até o limite da remuneração, conforme Artigos 226 a 228 e 241 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
Para solicitação deverá apresentar Formulário Auxílio Funeral e documentação abaixo relacionada:
- Cópia autenticada da certidão de óbito;
- Cópia autenticada do CPF do requerente;
- Cópia autenticada da Certidão de casamento ou comprovação de união estável, quando for cônjuge ou companheiro;
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade ou cópia do documento que comprove parentesco com o(a) servidor(a) falecido(a);
- Documentos com dados de conta bancária individual do requerente (cópia do talão de cheque ou do cartão do banco);
- Nota fiscal original das despesas com a funerária, onde conste o nome do falecido e a identificação da pessoa que efetuou o pagamento;
- Endereço residencial e telefone para contato.
A autenticação poderá ser administrativa, realizada pela GAD do Câmpus.
Não há previsão legal para pagamento de auxílio-funeral em virtude do falecimento de dependente(s) do servidor. Igualmente, não há previsão legal do pagamento deste benefício pelo falecimento de pensionista.
Auxílio Natalidade
O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, conforme Art. 196 e seus parágrafos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O menor vencimento básico da Administração Pública Federal, de acordo com a Lei nº 12.778, de 28 de dezembro de 2012, corresponde ao cargo de nível auxiliar do Seguro Social, conforme Portaria 06/2017, de 16 de janeiro de 2017, auxílio natalidade passa para R$ 659,25 a partir de 18/01/2017.
Na ocorrência de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento). Quando a parturiente não for servidora, o auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público.
Para solicitar, preencher o requerimento para auxílio natalidade e anexar os seguintes documentos:
- Cópia do CPF autenticada;
- Cópia autenticada da certidão de nascimento.
A autenticação poderá ser feita pela GAD do Câmpus com apresentação do original.
Abrir processo no SUAP e encaminhar para GAD-JND:
- Assunto: Auxílio Natalidade
- Tipo: Requerimento
- Palavra-Chave: Auxílio Natalidade
Anotar número do processo SUAP no formulário e entregar toda documentação à GAD do Câmpus. Lembrar também de incluir o dependente para acompanhamento médico.
Auxílio Pré-Escola
O servidor que possuir filho com menos de 6 (seis) anos, pode requerer a Assistência Pré-Escolar através de requerimento na GAD - Gerência Administrativa do Câmpus.
O servidor deverá:
- Imprimir e preencher o Requerimento Pré-Escolar assinalando a opção desejada e preenchendo o campo observações se necessário.
- Assinar, abrir o protocolado no SUAP para GAD-JND, anotar número do protocolado no requerimento.
- Anexar documentos comprobatórios: cópias do CPF e certidão de nascimento, trazer os originais para conferência.
Tabela Pré-Escolar publicada no Diário oficial da união, em 14 de janeiro de 2016 com os valores atuais.
Auxílio Saúde
A assistência à saúde suplementar é um beneficio que o servidor pode solicitar junto a GAD - Gerência Administrativa mediante apresentação dos documentos necessários. A base legal da Assistência a saúde suplementar (auxilio Saúde) é a Portaria Normativa nº 01 de 01 de março de 2017.
Para consultar os valores atuais da assistência, ver Tabela de Valores.
Para requerer o auxilio saúde o servidor deve:
- Imprimir e preencher o Formulário Requerimento Ressarcimento Saúde;
- Para inclusão do ressarcimento, anexar ao processo os documentos que constam no requerimento. Para os próximos ressarcimentos, todos os comprovantes deverão ser apresentados em abril de cada ano, Comunicado 04-2017 - DAP;
- Abrir protocolo no SUAP para GAD-JND para casos de pedidos iniciais, apresentação de comprovantes (abril), alteração de valores e outros.
O servidor poderá optar pela Aliança Administradora, podendo fazer sua adesão a um dos planos de saúde estipulados.
Auxílio Transporte
A concessão do Auxilio Transporte aos servidores é realizada conforme regras explicitadas na Instrução Normativa 001/2018. Nos casos em que o Auxílio-transporte seja referente à utilização de veículo próprio nos deslocamentos diários, o valor a ser utilizado é baseado no mesmo que o transporte coletivo. O Auxílio-transporte será concedido na folha de pagamento do mês anterior ao da competência, para o atendimento parcial dos gastos com o deslocamento do servidor.
Como solicitar:
- Abrir processo no SUAP;
- Preencher o Formulário de requerimento do Auxílio Transporte. Observar o campo com seu horário (verificar Técnicos Administrativos OU Docentes);
- Imprimir formulário;
- Datar e assinar;
- Entregar na GAD do Câmpus com cópia do comprovante de residência.
Qualquer alteração deverá ser informada por meio deste mesmo formulário à GAD. O lançamento será realizado a partir da data de entrega, sendo o valor calculado, a partir desta data.
Capacitação
Aprovado pela Portaria nº 2.110, de 10 de maio de 2013, o Programa de Capacitação e Qualificação do IFSP tem por objetivo a promoção do desenvolvimento integral do servidor por meio de seu aperfeiçoamento técnico, científico e cultural, visando a melhoria de seu desempenho profissional.
Capacitação é o processo de aprendizagem não formal, realizado de forma interna ou externa, visando a atualização, o aprofundamento ou a complementação da formação do servidor.
Capacitação Interna: Ações de capacitação desenvolvidas no âmbito interno da Instituição, destinadas aos servidores docentes e técnico-administrativos. Compreende as seguintes modalidades:
I. Treinamentos internos: realizados no ambiente de trabalho dos diversos setores do IFSP, envolvendo ou não a participação de servidores lotados em outros câmpus. Poderão tratar da implantação de novos procedimentos, atualizações de sistemas ou assuntos pertinentes às atividades diárias do servidor;
II. Cursos internos: propostos e realizados pela instituição, são cursos relacionados ao ambiente organizacional, condicionados à existência de recursos, nas modalidades in company, turmas fechadas do IFSP, EAD ou videoconferência.
As capacitações internas, quando realizadas por servidores técnico-administrativos, envolverão dispensa de atividades sem necessidade de compensação de horário; quando realizadas por docentes, envolverão reposição de aulas de acordo com a necessidade e determinação da Coordenação de Curso e da Direção Geral do Câmpus.
Capacitação Externa: Participação em cursos, treinamentos, congressos, feiras, visitas técnicas ou outros eventos de mesma natureza.
A participação poderá ocorrer em três situações:
I. Sem ônus: realizada fora do horário de trabalho, sem necessidade de dispensa de atividades e auxílio financeiro do IFSP. Não está sujeita a qualquer restrição;
II. Com ônus limitado: realizada com recursos próprios, requer dispensa das atividades diárias, que poderá ser concedida a critério da chefia imediata. No caso de servidor docente, há necessidade de reposição das aulas que coincidirem com o período do evento;
III. Com ônus: realizada mediante requisição de um ou mais elementos que seguem: (i) dispensa das atividades diárias, (ii) custeio de passagem aérea, (iii) pagamento de diárias, (iv) pagamento de taxa de inscrição.
A participação do servidor em capacitação externa que ocorra fora do país, em período de efetivo exercício ou recesso (exceto férias), fica condicionada à autorização de afastamento do país expedida pelo Reitor.
Os procedimentos e requisitos para solicitação e/ou participação em Capacitação Externa estão especificados no Anexo II – Procedimentos para Capacitação Externa.
ANEXO II - Capacitação Externa
ANEXO III - Capacitação Externa - Dispensa de Atividades
ANEXO VI - Solicitação de Afastamento do País
ANEXO VII - Relatório de Viagem
Designação/Exoneração Cargo/Função
Seguir as orientações do Tutorial de CD e FG.
Exoneração e Vacância
Vacância
Conforme Art. 33 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990. A vacância do cargo público decorrerá de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
Vacância por posse em outro cargo inacumulável
É quando o servidor desliga-se do cargo público efetivo, o qual é declarado vago em virtude de posse em outro cargo inacumulável, sem que haja interrupção do tempo de serviço público, formalizada mediante publicação de portaria no diário Oficial da União.
A data da vacância deve coincidir com a data da posse no novo cargo. Dessa forma, não haverá interrupção de vínculo com o serviço público federal, nem ocorrerá acumulação indevida de cargos públicos.
Para essa solicitação preencher o Requerimento de Exoneração e Vacância, anexar cópia da publicação do ato de nomeação para o novo cargo a ser ocupado.
Abrir processo no SUAP e encaminhar para GAD do Câmpus.
Exoneração
Forma de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação de portaria no diário Oficial da União, a pedido ou de ofício, conforme Art. 34 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
Exoneração a pedido é a quando o servidor expressa a vontade em deixar o cargo ocupado na instituição.
Para essa solicitação, preencher o Requerimento de Exoneração e Vacância.
Abrir processo no SUAP e encaminhar para GAD do Câmpus.
Divulgação nos canais do câmpus
Para solicitação de divulgação de conteúdo nos canais de comunicação do Câmpus Avançado Jundiaí deve-se seguir a instrução do Comunicado 002/DGR/JND. Atente-se para o formulário anexo ao comunicado.
Férias
O direito às férias é matéria tratada no Art. 77, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
O primeiro período aquisitivo de férias poderá ser usufruído, somente, após 12 (doze) meses de efetivo exercício.
As férias dos servidores técnicos administrativos poderão ser divididas em até 03 parcelas, independente da quantidade de dias para cada parcela, conforme Art. 77, §3º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
As férias dos servidores docentes deverão ser respeitar o período definido pelo Calendário Escolar de cada ano letivo, conforme determinado pela Portaria nº 2.791 de 08/12/2010.
Aos servidores será pago, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias, conforme artigo 76, Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional quando na utilização do primeiro período, Art. 78, §5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
O servidor poderá solicitar a antecipação de 50% da Gratificação Natalina desde que a programação das férias seja anterior ao mês de junho. No caso de parcelamento, poderá ser solicitada em qualquer das etapas (caso não faça a opção, o servidor receberá a antecipação automaticamente no mês de junho), conforme Comunicado nº 14/2017-DAP/PRD.
O servidor poderá solicitar o pagamento da antecipação de 70% da remuneração das férias, integrais ou parceladas. O desconto desse adiantamento ocorrerá de uma só vez na folha de pagamento correspondente ao mês seguinte ao do início das férias. Dessa forma, no caso de parcelamento de férias, é necessário que o servidor especifique em qual(is) parcela(s) deseja essa opção, conforme Comunicado nº 14/2017-DAP/PRD.
Docentes não ocupantes de cargo administrativo devem agendar as férias de acordo com o calendário escolar.
Para solicitação de férias
Para solicitação de férias, preencher Requerimento de programação de férias.
Abrir processo no SUAP e encaminhar para GAD-JND:
- Assunto: Programação de Férias (ano)
- Tipo: Requerimento
- Palavras-Chave: Programação de Férias (ano)
Entregar original à CGP do Câmpus.
Alteração de férias
A solicitação de alteração do período de férias deverá ser feita por meio do requerimento próprio, com anuência da chefia imediata e com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do efetivo início da parcela, para que haja possibilidade de execução no SIAPE.
Caso não esteja dentro prazo, anexar ao requerimento de alteração, memorando numerado, assinado pelo servidor e chefia imediata.
Preencher requerimento de alteração de férias o servidor deverá assinar e solicitar assinatura da chefia imediata.
Abrir processo no SUAP e encaminhar para GAD-JND:
- Assunto: Alteração de Férias
- Tipo: Requerimento
- Palavras-Chave: Alteração de Férias referente ao exercício de (ano)
Entregar original à GAD do Câmpus, que encaminhará para CCM-CGP-PRD para alteração no SIAPE.
Interrupção de Férias
As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, conforme no Art. 80 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
Quando ocorrer tal situação, o servidor deverá preencher Requerimento de interrupção de férias e anexar memorando numerado, conforme instruções do Comunicado nº 14/2017-DAP/PRD.
Abrir processo no SUAP e encaminhar para GAD-JND:
- Assunto: Interrupção de Férias referente (ano)
- Tipo: Requerimento
- Palavras-Chave: Interrupção de Férias referente (ano)
Entregar originais à GAD do Câmpus.
Folha de Frequência Administrativa
Quando por necessidade da instituição ou do servidor, desde que acordado com a chefia imediata e demais membros do setor, o servidor administrativo for alterar o horário de trabalho, ele deverá preencher uma nova folha de horário e entregar na GAD.
Observar que precisa ser entregue com as devidas assinaturas e carimbos. O ideal é sempre trocar o horário no primeiro dia do mês.
Incentivo a Qualificação
O Incentivo à Qualificação é um direito do servidor que possui educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, conforme legislação abaixo:
Lei Nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
Alterada pela lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012
Decreto Nº 5.824, de 29 de junho de 2006
Para solicitar, o servidor deverá:
- Preencher o Requerimento de Incentivo à Qualificação;
- Incluir cópia e trazer o original do certificado ou diploma;
- Incluir cópia e trazer o original do histórico escolar;
- Abrir processo no SUAP;
- Entregar na GAD - Gerência Administrativa do Câmpus.
Jornada Reduzida para Capacitação (TAE)
Ler a Resolução nº 690, de 10 de julho de 2012.
Analisar condições para aprovação, de acordo com artigo 6º e seus Incisos, junto à chefia imediata.
Montar processo da seguinte forma:
- Abrir processo no SUAP e imprimir capa
- Cópia da Resolução nº 690
- Memorando solicitando a nova carga horária para o coordenador com assinatura dos demais servidores do setor e de acordo e assinatura da chefia imediata e do diretor do Campus.
- Preencher a FHA (Folha de Horário Administrativo) com o novo horário, pegar assinatura da chefia imediata e do diretor.
- Incluir o comprovante de matricula no curso, grade horária, disciplinas e demais documentos que comprovem os requisitos da resolução.
- Manter atualizada a documentação, conforme artigo 9º e seus parágrafos.
- Após a finalização da capacitação, trazer os documentos que comprovem a conclusão e Folha de Horário Administrativo com o novo horário.
Justificativa de Ocorrência Ponto
As justificativas de faltas, atrasos, saídas antecipadas, viagens a serviço e demais ocorrências referentes ao registro de ponto deverão ser lançadas mensalmente pelos servidores, única e exclusivamente, por meio do Formulário de Justificativa de faltas e problemas no registro de ponto.
O formulário deverá ser entregue devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia imediata na GAD até o quinto dia útil do mês subsequente ao das ocorrências. Mesmo que não tenha havido quaisquer ocorrências durante o mês, o servidor deverá entregar o Formulário de Justificativas com as devidas assinaturas dentro do prazo estipulado.
Licenças
Todas as licenças e concessões do servidor público federal encontram-se na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Gestante
Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, conforme Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008. A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
A Licença Gestante e o Pedido de Prorrogação não geram uma licença de 180 dias, eles geram afastamento de 120 dias iniciais (Licença Gestante) concatenando com 60 dias adicionais (Prorrogação da Licença Gestante) que não são gerados automaticamente, é preciso solicitar individualmente cada um dos afastamentos.
Após o nascimento do filho, a servidora pode solicitar o auxílio pré-escolar, auxílio natalidade, inclusão de dependente para fins de imposto de renda, se for o caso e inclusão dependente para acompanhamento médico.
Para a solicitação desses auxílios é necessário certidão de nascimento e CPF da criança, apresentar originais.
Licença Gestante (120 dias)
- Entregar o Requerimento preenchido;
- Atestado médico solicitando a licença gestante a partir do dia de nascimento da criança ou, a critério médico, poderá ser solicitado antes do nascimento.
Entregar à GAD do Câmpus que encaminhará à CSS.
Prorrogação de Licença Gestante (60 dias)
A solicitação de Prorrogação de Licença Gestante somente terá validade se feita no período de 30 (trinta) dias junto à GAD do Câmpus, a contar da data de nascimento da criança, conforme Art. 2º, §1º do Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008.
Documentos necessários:
- Requerimento;
- Cópias da certidão de nascimento e CPF (apresentar originais para conferência);
- Termo de ciência, conforme Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008.
Entregar à GAD do Câmpus que encaminhará à CSS.
Paternidade
Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
Para solicitar:
- Entregar o formulário de Requerimento com número do processo SUAP;
- Cópias da certidão de nascimento e CPF (apresentar originais para conferência).
- Entregar à GAD do Câmpus.
Prorrogação da licença paternidade:
Comunicado 013 - Prorrogação licença paternidade.
Para solicitar:
- Entregar outro formulário de Requerimento com número do processo SUAP;
- Anexar o Termo de prorrogação;
- Cópias da certidão de nascimento e CPF (apresentar originais para conferência) novamente;
- Entregar à GAD do Câmpus.
Adotante
Como solicitar:
-
Os procedimentos são os mesmos da licença maternidade e paternidade.
- Documento Legal da Concessão de Licença Adotante: Comunicado n° 011/2017 — DAP
Gala
Pelo casamento do servidor, ele terá direito a 8 (oito) dias consecutivos de concessão.
Como solicitar:
- Abrir processo no SUAP;
- Preencher formulário de Requerimento;
- Cópia da Certidão de Casamento (apresentar original para conferência).
Entregar à GAD do Câmpus.
Não se esqueça de fazer a atualização cadastral.
Nojo
O servidor poderá ausentar-se do serviço, por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Como solicitar:
- Preencher formulário de Requerimento;
- Cópia autenticada da certidão de óbito, ou, se cópia simples, apresentar original para autenticação administrativa.
Entregar à GAD do Câmpus.
Doação de Sangue
Haja vista o disposto no Art. 97 da Lei nº 8.12/90:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I – por 1 (um) dia, para doação de sangue;
Como solicitar:
- Abertura de processo no SUAP;
- No caso de servidor administrativo, deverá ser entregue com a Folha de justificativa, anotado o número do processo na linha correspondente ao dia da doação;
- No caso de servidor docente, entregar junto a um memorando assinado pelo servidor e chefia imediata na GAD do Câmpus.
Serviços prestados a Justiça Eleitoral
Para eleitores convocados para compor as mesas receptoras, Juntas Eleitorais ou requisitados para auxiliar seus trabalhos.
Tendo em vista o Art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997:
Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Como solicitar:
- Abertura de processo no SUAP;
- No caso de servidor administrativo, deverá ser entregue com a Folha de justificativa, anotado o número do processo na linha correspondente ao dia da convocação;
- No caso de servidor docente, entregar junto a um memorando assinado pelo servidor e chefia imediata na GAD do Câmpus.
Previdência Complementar
Preencher o Formulário de requerimento pela opção do regime de previdência complementar.
Progressão para Docentes
Progressão Funcional e Promoção
Segundo Art. 14 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, o desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na forma disposta nesta Lei.
A Progressão Funcional é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, que ocorre a cada 24 meses mediante Avaliação de Desempenho.
A Promoção ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda, as condições especificadas no Art. 14 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
Progressão para Técnicos Administrativos
Progressão por Capacitação Profissional
O servidor pode também progredir através da capacitação profissional, ou seja, através da comprovação da realização de cursos livres.
Para requerer a progressão é necessário preencher o Formulário Capacitação Profissional, abrir processo e entregar os documentos na GAD - Gerência Administrativa do Câmpus.
Os documentos necessários e demais informações encontram-se no Formulário Capacitação Profissional.
Legislação
Lei 11091 de 12 de janeiro de 2005
Decreto 5824 de 19 de junho de 2006
Decreto 5825 de 19 de junho de 2006
Lei 11784 de 22 de setembro de 2008
Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012
Dúvidas frequentes
Recuperação Paralela
SCDP - Diárias e Passagens
Solicitação de Diárias e Passagens
Solicitamos que os formulários de viagem sejam entregues antes do dia da viagem tendo em vista a preservação das garantias do servidor (Acórdão TCU 1151/2007 – Plenário). Recomendamos entregar no mínimo, 3 dias antes da data da viagem para ser possível arrumar eventuais erros a tempo.
Na concessão de Diárias Nacionais, deverão ser apresentados os seguintes documentos no ato da solicitação:
a) Proposta de Concessão, Formulário de solicitação de diária, devidamente preenchida e com as identificações e assinaturas nos campos apropriados;
b) Convocação que comprove a relação da viagem com a finalidade do evento/missão;
c) Nas viagens com veículo oficial, anexar a autorização de utilização de veículo oficial;
d) Outros documentos que julgar necessário a comprovação da concessão de diárias e passagens.
Orientações sobre o preenchimento do formulário da SCDP
- Órgão: Câmpus-JND
- Tipo do Proposto: Servidor
- Não esquecer de digitar TODOS os dados da guia, lembrando que no 1º quadro da guia há a informação sobre a obrigação do preenchimento digitalizado.
- Se for conta salário, deverá preencher os dados bancários.
Informação para aquisição de passagens aéreas
(Utilizar apenas em caso de compra de passagem aérea)
Na área "Informações para Aquisição das Passagens", informar a data e horário do início do evento e as demais informações deste espaço.
Descrição do motivo e pertinência da viagem: colocar o máximo de informações possível do motivo da viagem, informando também data, horário e local do evento (informações necessárias ao lançamento da diária no sistema).
Trecho de ida:
- Local de origem: informar a cidade de onde o servidor irá sair de fato, se o servidor for sair da sua cidade de residência, ele deverá colocar a mesma e anotar na justificativa (ver adiante). Caso o servidor vá iniciar a sua viagem de Campinas, por exemplo, colocar “Campinas”. Lembrando que o servidor que não sair do Câmpus Jundiaí, não terá direito ao auxílio transporte. Para que não ocorra o desconto, deverá especificar no formulário no local de origem e de destino “Câmpus Jundiaí”.
- Local de destino: cidade para onde o servidor irá.
- Permanência: informar as datas de início da viagem (primeira coluna) e de término da viagem (segunda coluna).
- Tipo: colocar se é trecho, permanência, trânsito ou retorno.
- Meio de transporte: Descrever o meio de transporte utilizado na viagem (carro oficial, carro próprio, rodoviário, aéreo). No caso de ônibus ou aéreo é obrigatória a apresentação do bilhete de passagem.
IMPORTANTE: A apresentação dos bilhetes é utilizada para comprovação do meio de transporte utilizado a fim de justificar o pagamento de adicional de embarque e desembarque. Caso o bilhete não seja apresentado o servidor terá que devolver a União esse por meio de GRU.
Trecho de volta:
- Local de origem: informar a cidade de onde o servidor iniciará o retorno.
- Local de destino: cidade para onde o servidor retornará. Não necessariamente é a sede do servidor. Pode ser outra cidade, mediante justificativa (explicação à frente).
- Permanência: informar as datas de início da viagem de volta (primeira célula) e de término da viagem (segunda célula).
- Meio de transporte: Descrever o meio de transporte utilizado na viagem (carro oficial, carro próprio, ônibus, aéreo). No caso de ônibus ou aéreo é obrigatória a apresentação do bilhete de passagem.
IMPORTANTE:
- A apresentação dos bilhetes é utilizada para comprovação do meio de transporte utilizado a fim de justificar o pagamento de adicional de embarque e desembarque. Caso o bilhete não seja apresentado o servidor terá que devolver a União esse por meio de GRU.
- Temos a compra de passagens rodoviárias por meio do cartão de suprimentos, consultar possibilidade com o responsável pelo cartão.
- Conforme Comunicado 003/2015 – SCDP poderão ser ressarcidas as passagens de ônibus pagas pelo proposto desde que siga as exigências do item 2 do mesmo.
Justificativas
Todas as justificativas devem ser preenchidas quando a solicitação de diárias se enquadrar em algumas delas. O não preenchimento de alguma justificativa acarretará na devolução do formulário ao proposto (servidor que irá viajar) para correção, o que atrasará o lançamento da diária.
Justificativa para viagem com início ou término em cidade diferente da que o proposto está em exercício, como exemplo, servidor que sairá de Campinas e não do Câmpus Jundiaí (sede de exercício). Outro exemplo poderia ser o servidor que mora em outra cidade e foi melhor ele ir direto não passando pelo Câmpus.
Assinaturas
- Proposto: servidor que irá viajar.
- Proponente: Responsável pela aprovação da diária no sistema.
- Solicitante: Servidor responsável pelo lançamento da diária no sistema.
- Ordenador de despesa: Responsável pela aprovação da despesa. No campus, somente o diretor é o ordenador de despesa.
Somente após isso e depois de colhidas as assinaturas necessárias, esta solicitação será entregue na GAD do Câmpus para seu “lançamento” no sistema.
As assinaturas devem ser identificadas (carimbo). Sem a devida identificação, a proposta será devolvida ao proposto para a regularização.
Sempre que as diárias não forem para ser lançadas com recurso do Câmpus, informar a GAD no ato da entrega o local para onde deve ser enviado o formulário.
Prestação de contas do SCDP
Entrega
No Prestação de contas, deverão ser apresentados os seguintes documentos no ato da solicitação:
a) Relatório de Viagem Nacional SCDP preenchido digitalmente.
b) Nas viagens com veículo oficial, anexar a autorização de utilização de veículo oficial.
c) Nas viagens de ônibus, anexar as passagens. Imprimir o formulário ANEXO VI - Formulário de Bilhetes e Passagens SCDP e colar as passagens de forma que seja possível digitalizar o documento, conforme Comunicado 01/2016 - SCDP, assinar e datar cada folha nos campos indicados.
d) Outros documentos que julgar necessário a comprovação da concessão de diárias e passagens.
Orientações sobre o preenchimento do formulário de prestação de contas do SCDP
Dados do servidor: Preencher os dados do servidor.
Roteiro: É necessário preencher as duas linhas! Colocar em uma linha a ida e na outra o retorno.
Origem: informar a cidade de onde o servidor saiu de fato, se o servidor saiu da sua cidade de residência, ele deverá colocar a mesma.
Destino: cidade para onde o servidor foi.
Inicio e fim da Permanência: informar as datas de início da viagem e de término da viagem.
Meio de transporte: Descrever o meio de transporte utilizado na viagem (carro oficial, carro próprio, rodoviário, aéreo). No caso de ônibus ou aéreo é obrigatória a apresentação do bilhete de passagem.
IMPORTANTE: A apresentação dos bilhetes é utilizada para comprovação do meio de transporte utilizado a fim de justificar o pagamento de adicional de embarque e desembarque. Caso o bilhete não seja apresentado o servidor terá que devolver a União esse por meio de GRU.
Descrição sucinta das atividades realizadas: Descrever as atividades realizadas.
Assinaturas
Somente após isso e depois de colhidas as assinaturas necessárias, esta solicitação será entregue na GAD do Câmpus para seu “lançamento” no sistema. As assinaturas devem ser identificadas (carimbo). Sem a devida identificação, a proposta será devolvida ao proposto para a regularização.
Substituição de Aulas
Quando houver necessidade de ausência do docente, o formulário de substituição de aula deve ser preenchido e entregue à coordenação do curso.
Substituição de Cargo/Função
Para designar um servidor como substitutos em cargos e/ou funções, o servidor a ser substituído deverá:
- Escrever memorando a Direção Geral, solicitando a substituição com o período e motivo.
- Abrir processo no SUAP.
- Preencher o Formulário de substituição e entregar junto com o memorando na Direção Geral.