Estágios
Segundo a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, no art. 2º “O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.”
Este mesmo artigo da lei citada define o que é estágio obrigatório e não-obrigatório, como: “§1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja a carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. §2º Estágio não –obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatório.”
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