Subcomissão 30h
Jornada de Trabalho de 30 Horas – Técnicos Administrativos do IFSP:
Acesse as Atas, Documentos, Portarias e Relatórios da Subcomissão local 30h
As 30 Horas foram criadas para o atendimento ao público que exigissem 12 horas ou mais de atendimento ininterrupto e/ou trabalho noturno, este definido a partir das 21:00.
O Embasamento Jurídico para aplicação das 30 Horas se dá, primeiramente, na lei Nº 1.590, de 10 de Agosto de 1995, com redação alterada pelo Decreto 4.836, de 9 de Setembro de 2003, mais especificamente em seu artigo terceiro, que diz:
“Art. 3º Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições”
A autorização do IFSP veio primeiro através da Resolução 968, de 23 de Setembro de 2013 e da Portaria 5.384, de 8 de Outubro de 2014.
Quanto ao planejamento e execução dos horários a serem cumpridos, o IFSP monta Subcomissões Locais em cada Campus, com três membros titulares e o mesmo número de suplentes. No caso do Campus Jacareí, os servidores foram designados para a subcomissão 30 horas pela Portaria JCR nº 163 de 07 de dezembro de 2018.
Os servidores que compõem a subcomissão do Campus são:
1º Presidente | Tiago Souza Lobo | Técnico de Laboratório |
2º Membro | Vanessa Martins Pereira Carvalho | Assistente de Aluno |
3º Membro | Mariana Aparecida de Oliveira Rosa | Pedagoga |
1º Suplente | Andreia Moura Casagrande | Téc. de Tecnologia da Informação |
2º suplente | Washington Batista Dias | Assistente de Administração |
3º suplente | Luis Rodrigo de Mesquita Tiago | Bibliotecário |
Com as 30 Horas, o setor funciona de maneira ininterrupta, sempre pronto para atender os alunos e a sociedade em geral, o que é um ganho inestimável para todos.
Os Servidores também possuem mais tempo para si, podendo descansar mais, conviver mais com a família e se capacitar também, o que contribui para a melhora da qualidade de vida, gerando um profissional com mais disposição, energia e conhecimento para executar suas atribuições da forma mais eficiente e eficaz.
Enfim, além de proporcionar atendimento ininterrupto, as 30 horas permitem que a qualidade do atendimento realizado pelo servidor seja melhorado e elevado, atingindo o objetivo fim de priorizar a comunidade.
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