Curso Técnico em Design de Interiores
Curso Técnico em Design de Interiores:
Projeto Pedagógico, Grade Curricular e outros Documentos do Curso
O Técnico em Design de Interiores possui uma ampla gama de opções de atuação, tais como: escritórios de arquitetura e de design, empresas especializadas em materiais e revestimentos, construtoras e imobiliárias, lojas de móveis, decoração e iluminação. Este profissional possui competências necessárias ao exercício profissional, definidas a partir da análise do processo de trabalho desse segmento, privilegiando as novas tendências culturais e mercadológicas identificadas. Seu dia a dia possibilita diálogos com arquitetos, marceneiros, pedreiros, pintores e eletricistas. O designer de interiores define ambientes residenciais, de trabalho ou de passagem, como consultórios, lojas, restaurantes, áreas de atendimento em bancos ou órgãos públicos
Mercado de Trabalho:
Instituições públicas, privadas e do terceiro setor.
A profissão de Designer de Interiores é reconhecida em todo o território nacional por meio da Lei N° 13369/2016, que dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes.
Em seu Artigo 2º, a lei define que “designer de interiores e ambientes é o profissional que planeja e projeta espaços internos, visando ao conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários, respeitadas as atribuições privativas de outras profissões regulamentadas em lei.”
Não há, no entanto, na mesma lei, trecho em que se especifiquem atribuições diferenciadas a cada nível de formação na profissão, seja no Técnico, Tecnológico ou Bacharelado.
Os documentos que orientam a estruturação dos currículos dos cursos Técnico e Tecnológico de Design de Interiores (Resolução CNE n° 5, de 8 de março de 2004, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Design e os Catálogos Nacionais dos Cursos Técnicos e Tecnológicos) não definem diferenças na formação que possam restringir o exercício das competências profissionais estabelecidas pela Lei N° 13369/2016.
A Resolução CFT n° 096 de 13 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos profissionais Técnicos habilitados em Design de Interiores, reitera e garante o exercício profissional das atribuições constantes da Lei N° 13369/2016 pelos profissionais Técnicos.
Portanto, na prática, é permitido ao profissional designer de interiores que exerça TODAS as competências definidas no escopo da Lei N° 13369/2016, independentemente de seu grau de formação profissional.
Requisitos de Acesso:
Para matricular-se nos cursos técnicos oferecidos pelo IFSP – Campus Jacareí, o aluno candidato deverá:
- Estar cursando o segundo ou terceiro ano do Ensino Médio ou ter concluído o Ensino Médio; e
- Ter sido aprovado em processo seletivo da instituição.
Organização Curricular:
A Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio de Técnico em Design de Interiores é composta por três módulos.
Ao completar os três módulos, entregar o Trabalho Final de Curso ou fazer o estágio supervisionado opcional o aluno receberá o Diploma de Técnico em Design de Interiores, desde que tenha concluído, também, o Ensino Médio.
Carga Horária:
Módulo 1: 301 horas, sem certificação.
Módulo 2: 285 horas, com certificação de Desenhista.
Módulo 3: 253 horas, com certificação de Técnico em Design de Interiores.
Duração do curso:
03 semestres.
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