Nota Técnica: atribuições profissionais de Designers de Interiores
A profissão de Designer de Interiores é reconhecida em todo o território nacional por meio da Lei N° 13369/2016, que dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes.
Em seu Artigo 2º, a lei define que “designer de interiores e ambientes é o profissional que planeja e projeta espaços internos, visando ao conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários, respeitadas as atribuições privativas de outras profissões regulamentadas em lei.”
Não há, no entanto, na mesma lei, trecho em que se especifiquem atribuições diferenciadas a cada nível de formação na profissão, seja no Técnico, Tecnológico ou Bacharelado.
Os documentos que orientam a estruturação dos currículos dos cursos Técnico e Tecnológico de Design de Interiores (Resolução CNE n° 5, de 8 de março de 2004, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Design e os Catálogos Nacionais dos Cursos Técnicos e Tecnológicos) não definem diferenças na formação que possam restringir o exercício das competências profissionais estabelecidas pela Lei N° 13369/2016.
A Resolução CFT n° 096 de 13 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos profissionais Técnicos habilitados em Design de Interiores, reitera e garante o exercício profissional das atribuições constantes da Lei N° 13369/2016 pelos profissionais Técnicos.
Portanto, na prática, é permitido ao profissional designer de interiores que exerça TODAS as competências definidas no escopo da Lei N° 13369/2016, independentemente de seu grau de formação profissional.
Profa. Dra. Débora Cristina Rosa Faria da Costa
Coordenadora do Curso Técnico em Design de Interiores
Leia também: https://portais.ifsp.edu.br/jcr/index.php/cursos
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