Edital nº 049/2024
EDITAL Nº 49/2024 - DRG/SCL/IFSP, DE 22 de novembro de 2024
PROCESSO SELETIVO DE AFASTAMENTO REMUNERADO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
CAMPUS SÃO CARLOS DO IFSP - 1º SEMESTRE DE 2025
A Diretora-Geral em Exercício do Campus São Carlos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do Processo Seletivo de Técnicos Administrativos do Campus São Carlos, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), visando à classificação para vagas em aberto de Afastamento Remunerado para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu para o 1º semestre de 2025, em níveis de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, nos termos do Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 (e alterações) e das Portarias Normativas RET-IFSP nº 12 e nº 14, de 07 de julho de 2021.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO CRONOGRAMA
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e demais documentos envolvidos (Processo SUAP nº 23315.002140.2024-50).
1.2 Ao efetuar a inscrição, o candidato declara conhecimento e aceitação tácita das condições e normas legais envolvidas neste Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital e em seus desdobramentos, conforme normas pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
1.3 O cronograma de eventos e datas deste Processo Seletivo está disposto no Quadro 1:
Quadro 1- Cronograma do edital
ETAPAS |
PRAZOS |
Período de Inscrições (via SUAP) |
De 22/11/2024 a 10/12/2024 (19 dias) |
Publicação do Resultado Preliminar |
13/12/2024 |
Prazo para Interposição de Recursos |
De 16/12/2024 a 17/12/2024 (2 dias) |
Publicação do Resultado Final |
18/12/2024 |
2. DOS REQUISITOS
2.1 Para concorrer ao Processo Seletivo de Afastamento Remunerado para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, os servidores interessados deverão atender aos requisitos previstos no Artigo 4º, da Portaria Normativa RET IFSP nº 14/2021.
2.2 Não será concedido afastamento a servidor que já possua título/grau para o qual está pleiteando o afastamento.
2.3 O servidor que estiver em cumprimento do pedágio do Art. 96-A da Lei nº 8.112/90 poderá participar do processo seletivo, desde que o impedimento cesse dentro do prazo de vigência deste Edital.
3. DAS VAGAS
3.1 O quantitativo de autorizações para afastamentos possíveis, conforme o Artigo 4º da Portaria Normativa RET IFSP nº 14/2021, é de 04 (quatro) servidores, conforme disposto no Quadro 2.
3.2 Os candidatos classificados, não têm garantia automática de afastamento, uma vez que o pleito deverá passar ainda pela anuência por parte da Chefia Imediata e Direção-Geral, conforme fluxo do quadro 4.
3.3 Os classificados não contemplados pelo número de vagas disposto no item 3.1 constarão no cadastro reserva durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o que gera mera expectativa de afastamento.
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Documentos publicados:
Edital nº 49/2024 - DRG/SCL/IFSP, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 (Publicado em 22.11.2024)
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