Direção-Geral do Campus (DRG)
Agenda
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Contato
Diretor-Geral do Campus São Carlos:
Prof. Dr. Rivelli da Silva Pinto
Contato:
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Da Organização Administrativa
DRG - Direção-Geral do campus:
- CDI- Coordenadoria de Apoio à Direção;
- CTI-Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
- CEX - Coordenadoria de Extensão;
- CPI-Coordenadoria de Pesquisa e Inovação.
Competências da DRG
Art. 4º. À Diretoria_Geral do campus, órgão de assistência direta e imediata ao Reitor, compete:
I. Dirigir e orientar as atividades do campus, zelando pela integração e compatibilidade dos programas de trabalho;
II. Coordenar e acompanhar as atividades de natureza administrativa relacionadas a recursos humanos. materiais. equipamentos e instalações físicas do campus;
III. Acompanhar e supervisionar as atividades escolares e educacionais;
IV. Propor ao Reitor medidas e estudos para o aprimoramento dos métodos e técnicas de trabalho em sua Diretoria-Geral;
V. Propor ao Reitor a designação e dispensa de servidores para funções de confiança de sua Diretoria-Geral;
VI. Elaborar relatórios de desempenho dos serviços sob sua responsabilidade;
VII. Acompanhar. supervisionar e avaliar a execução dos planos. programas e projetos do campus, propondo, com base na avaliação de resultados. a adoção de providências relativas e reformulação destes;
VIII. Controlar a execução das atividades desenvolvidas pelas Diretoria Adjuntas e Coordenadorias a elas subordinadas;
IX. Indicar servidor(es) que irão assinar. solidariamente com o Ordenador de Despesa, os documentos de ordem orçamentária e financeira para providências de pagamentos;
XI. Aprovar a execução da prestação de serviços à comunidade;
XI. Designar comissões de trabalho. estudos ou definir outros mecanismos pertinentes para desenvolver as atividades do campus;
XII. Solicitar ao Reitor a abertura de processo seletivo para contratação de docentes substitutos;
XIII. Convocar a qualquer momento os servidores para reuniões de trabalho, eventos e outras atividades de interesse do campus, de acordo com a legislação;
XIV. Autorizar o deslocamento de servidores para execução de serviços fora do campus;
XV. Presidir os órgãos colegiados que existirem no campus;
XVI. Dar condições para o funcionamento das atividades desenvolvidas pelo Grêmio Livre
Estudantil e Centros Acadêmicos do campus;
XVII. Autorizar programas de capacitação profissional dos servidores a fim de garantir o bom desempenho das funções atribuídas a estes;
XVIII. Assinar convênios de estágio e certificados;
XIX. Designar servidores para coordenar eventos do campus;
XX. Emitir menção de elogio e ou agradecimento a servidores. órgãos públicos ou pessoas
físicas e jurídicas que tenham prestado serviços relevantes ao campus;
XXI. Autoavaliar o desempenho da Administração Escolar. juntamente com as Diretorias-Adjuntas e Coordenadorias;
XXII. Participar da avaliação global do trabalho desenvolvido pela Reitoria;
XXIII. Promover a articulação entre os campus;
XXIV. Representar o Reitor do IFSP quando solicitado;
XXV. Exercer o poder disciplinar sobre o corpo discente;
XXVI. Apoiar e incentivar ações que visem ao fomento da cultura de inovação. de tecnologia social e de empreendedorismo. tanto no âmbito do campus, quanto na região na qual está inserido;
XXVII. Definir a forma de registro da assiduidade e da pontualidade dos servidores;
XXVIII. Emitir portarias de nomeações para comissões internas. atividades específicas do campus e coordenações que não sejam objeto de ocupação de funções gratificadas ou cargos de direção;
XXIX. Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes de responsabilidade da Direção-Geral;
XXX. Executar seu orçamento em conformidade com a legislação vigente, especificamente no que se refere a:
XXXI. Autorizar despesas e pagamentos. bem como cancelá-los;
XXXII. Aprovar as Prestações de Contas de Suprimentos de Fundos. responsabilizando-se pelas despesas apresentadas pelos supridos propostos;
XXXIII. Autorizar a realização de despesas. a emissão e o cancelamento do respectivo empenho ordinário. global ou estimativo e o seu pagamento, respeitando os limites orçamentários e financeiros disponíveis;
XXXIV. Movimentar recursos orçamentários e financeiros atribuídos ao campus, tratando-se de Unidade Gestora Executora. e. para tal movimentação: assinar Notas de empenho. relação de Ordens Bancárias Externas e Ordens de Pagamento;
XXXV. Nomear servidor para proceder o registro da Conformidade dos Registros de Gestão, conforme a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 06/07;
XXXVI. Nomear comissão. em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria de Administração Pública IN-SEDAP nº 205/88;
XXXVI. | Aprovar Inventários Físicos dos Bens Móveis e Imóveis. responsabilizando-se pela situação apresentada pela comissão. ou procedendo a sua tomada de contas;
XXXVI. Autorizar concessão de diárias e passagens. por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens — SCDP;
XXXIX. Demais competências delegadas pelo Reitor:
XL. Submeter-se às competências dos órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública;
XLI. Responder perante o Tribunal de Contas da União. pelas práticas de atos de gestão orçamentária. financeira e patrimonial em desacordo com os preceitos das leis e normativos internos de órgãos superiores ou aos quais esteja vinculado. aplicáveis à matéria;
XLII. Estar em consonância com a Legislação Federal. normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos do Instituto Federal de Educação. Ciência e Tecnologia de São Paulo — IFSP;
XLII. Colaborar no levantamento necessário. realizar análises e consolidar propostas para integrar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do campus;
XLII. Colaborar no levantamento necessário. realizar análises e consolidar propostas para integrar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do campus;
XLIV. Coordenar e orientar os trabalhos de construção e discussão do Plano de Desenvolvimento Institucional — PDI no campus, pautados nos documentos norteadores emanados pela Reitoria e/ou por Comissão designada para este fim;
XLV. Criar estratégias que garantam uma maior participação da comunidade em todas as instâncias do processo de discussão. construção e aprovação do PDI no campus;
instrumentos legais balizadores. bem como aos percentuais entre as modalidades de ensino previstas em lei;
XLVI. Assegurar o cumprimento das propostas do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), no plano estratégico. delegando aos setores do campus atribuições para o acompanhamento das ações e monitorar o cumprimento das propostas. consoante aos instrumentos legais balizadores. bem como aos percentuais entre as modalidades de ensino previstas em lei;
XLVII. Executar outras atividades pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Reitor;
XLVIII. Definir quais servidores serão os supridos e os elementos de despesa.
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