Competências da CDI
A Coordenadoria de Apoio à Direção, órgão subordinado diretamente à Diretoria Geral do Campus, tem por finalidade prestar suporte técnico-administrativo a Direção do Campus e contará com um(a) Coordenador(a) de Apoio a Direção.
Compete à Coordenadoria de Apoio a Direção:
I. Assistir à Diretoria Geral do Campus em suas representações sempre que solicitado(a);
II. Revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos da Diretoria Geral do Campus;
III. Encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no âmbito da Direção;
IV. Controlar a agenda diária da Diretoria Geral do Campus;
V. Coordenar as atividades administrativas da Direção;
VI. Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais da Diretoria Geral e da Coordenadoria de Apoio a Direção;
VII. Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes de responsabilidade da Coordenadoria de Apoio a Direção;
VIII. Responsabilizar-se pelo cerimonial e eventos da Diretoria Geral, coordenando atividades internas e externas ao Campus para realização dos mesmos.
IX. Responsabilizar-se pelas atividades de Documentação e Arquivo:
a. controlar a movimentação de processos do Campus;
b. organizar, encaminhar e arquivar a documentação de interesse do Campus, mantendo em ordem arquivos ativos e inativos;
c. receber, protocolar, expedir e distribuir a documentação e correspondência do Campus (Protocolo);
d. divulgar, internamente, os acontecimentos do Campus;
e. divulgar o Campus por meio da imprensa;
f. providenciar a edição de publicações internas do Campus;
g. colaborar nos preparativos e execução de cerimônias de formatura e demais solenidades e eventos do Campus, executando atividades de recepção e encaminhamento de público;
h. manter fluxo para coleta e apresentação de informações;
i. responsabilizar-se pela publicidade e controle de cartazes e mensagens nos murais;
j. colaborar na organização de eventos que visem à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
k. responsabilizar-se pela elaboração de relatórios dos serviços sob sua responsabilidade;
l. desempenhar outros encargos pertinentes que lhe forem atribuídos pelo Diretor Geral do Campus.
Fonte: Resolução nº 26/2016 - Regimento dos Câmpus
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