Competências da DAE
Art. 14. À Diretoria-Adjunta Educacional, órgão subordinado à Diretoria-Geral do campus, compete:
I. Acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico;
II. Acompanhar as alterações de horário acadêmico, harmonizando-as com os interesses didático-pedagógicos da Instituição;
III. Acompanhar e analisar a elaboração e implementação do Projeto Pedagógico de Curso;
IV. Analisar e acompanhar a execução de projetos de ensino;
V. Acompanhar e avaliar o processo referente ao ensino-aprendizagem,
VI. Acompanhar. supervisionar e avaliar o planejamento e a execução dos planos. programas e projetos do campus relativos ao ensino. propondo. com base na avaliação de resultados. a adoção de providências relativas à reformulação dos destes;
VII. Analisar propostas de implantação de novos cursos regulares;
VIII.Assessorar às coordenações subordinadas e/ou vinculadas;
IX. Assinar documentação da Coordenadoria de Registros Acadêmicos, pertinentes à Diretoria Adjunta de Ensino;
X. Buscar intercâmbio entre as instituições de formação profissional. ensino básico e superior e as demais organizações de ensino juntamente com a coordenadoria de extensão;
XI. Supervisionar e/ou promover as ações que visam a diminuição de evasão mediante o acompanhamento da frequência e rendimento dos alunos. de orientação sistemática dos 1 discentes e familiares e das interferências junto ao corpo docente;
XII. Colaborar. mediante demanda. no planejamento de currículos. assim como acompanhar o desenvolvimento dos programas de ensino das diversas disciplinas e atividades que compõem os currículos escolares. tanto nos aspectos qualitativos. quanto nos quantitativos previstos em Lei;
XIII. Coordenar e acompanhar a seleção de professores novos e substitutos/temporários;
XiV. Realizar, quando necessário. 'mediante convocação, reuniões com coordenadores subordinados à Diretoria Adjunta de Ensino;
XV. Coordenar os trabalhos de elaboração de projetos pedagógicos de interesse da Instituição;
XVI. Elaborar relatórios que indiquem os resultados obtidos pelo câmpus. de acordo com as determinações governamentais. do IFSP e da Diretoria-Geral do campus;
XVII. Implantar e acompanhar os cursos regulares na educação básica e na graduação;
XVIII. Acompanhar ações que possibilitem a atualização do acervo bibliográfico e outros recursos didáticos da instituição;
XIX. Organizar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelas Coordenadorias sob sua Diretoria-Adjunta;
XX. Supervisionar os conselhos pedagógicos dos cursos;
XXI. Participar junto aos setores competentes da instituição. da elaboração de planos de metas e projetos que visem à melhoria da capacitação profissional dos servidores docentes e técnico-administrativos do campus;
XXII. Coordenar a elaboração de dados estatísticos. quando solicitados;
XXIII. Fomentar as inter-relações entre os setores e cursos do câmpus;
XXIV. Promover encontros. palestras. debates e outros eventos. nas diversas áreas;
XXV. Participar das discussões das propostas de criação. reformulação ou extinção de cursos e habilitações;
XXVI. Responsabilizar-se. em conjunto com a Coordenadoria de Registros Acadêmicos, pela guarda e preservação da documentação referente aos alunos frequentes e egressos. assim como dos cursos regulares ministrados no campus;
XXVII. Supervisionar o processo de atribuição de aulas e de confecção de horário escolar;
XXVIII. Responsabilizar-se. em conjunto com a Coordenadoria de Registros Acadêmicos e outras instâncias competentes. pela veracidade das informações constantes nos documentos de vida escolar;
XXIX. Acompanhar o processo seletivo para alunos ingressantes. bem como propor outras formas de acesso;
XXX. Elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;
XXXI. Supervisionar a elaboração do calendário de atividades escolares. responsabilizando-se pelo seu encaminhamento para aprovação;
XXXII. Supervisionar a implementação da Organização Didática e Normas Acadêmicas;
XXXIII. Orientar e assessorar pedagogicamente os docentes quanto aos procedimentos institucionais. por meio das coordenadorias subordinadas à Diretoria-Adjunta Educacional;
XXXIV. Apoiar e/ou fomentar a cultura de inovação. de tecnologia social, cooperativismo e de empreendedorismo. incentivando sua inclusão nos currículos do campus;
XXXV. Corresponsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes de responsabilidade da Diretoria-Adjunta Educacional;
XXXVI. Desenvolver outras atividades inerentes ao desempenho da função ou a ela atribuídas “pelo Diretor-Geral do campus;
XXXVII. Aplicar medidas previstas no Regime Disciplinar Discente;
XXXVIII. Dialogar com as instâncias de representação estudantil. como grêmios. centros acadêmicos e representantes de sala em colaboração com o sociopedagógico;
XXXIX. Acompanhar as ações relacionadas à bolsa de ensino.
Fonte: Resolução nº 26/2016 - Regimento dos Câmpus
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