Seleção e Admissão de Estagiários na Modalidade Estágio Curricular Obrigatório
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, tendo em vista o decreto de 5 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2017,seção 2, página 1,torna público o EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO PARA SELEÇÃO E ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS NA MODALIDADE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019, alterada pela Instrução Normativa n° 17, de 4 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGDP/ME, e da Portaria n° 3.089, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos a contratação de estagiários no âmbito do IFSP enquanto Unidade Concedente de estágio.
O estudante interessado em realizar seu Estágio Curricular Obrigatório no IFSP deverá encaminhar e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. (conforme observação abaixo), contendo as informações e documentos de acordo com o Art. 8º do Edital 338/20:
Art. 8º 0 estudante interessado em realizar seu Estágio Curricular Obrigatório no IFSP deverá encaminhar e-mail para o Câmpus de interesse, indicando:
a) tratar-se de inscrição conforme este edital;
b) a área e o horário de estágio a ser realizado e encaminhando os seguintes documentos:
I — atestado de matrícula atualizado;
II — histórico escolar atualizado;
III — carta de apresentação emitida pela instituição de ensino especificando:
a) que o estágio é obrigatório;
b) a carga horária exigida pela instituição;
c) as atividades previstas no projeto pedagógico do curso para serem desenvolvidas no estágio obrigatório.
§1º Todo estudante interessado em participar deste edital deverá providenciar os documentos listados no caput do artigo, mesmo se for aluno do IFSP.
Destaca-se ainda que:
Art.9º O Câmpus analisará a demanda e manifestará interesse em receber o estagiário de acordo com a área de formação do estudante.
§ 1º Caso não haja possibilidade de realização do estágio proposto ou servidores habilitados para a supervisão, o Câmpus informará ao estudante da impossibilidade de realização do estágio.
Clique aqui para acessar o Edital na íntegra.
Clique aqui para modelo de convênio de estágio.
DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIO
Relação de documentos que o estagiário deverá apresentar (originais e cópias simples):
A cópia de cada documento deve ficar em uma folha A4, não recortar as cópias dos documentos.
- RG (frente e verso)
- CPF (frente e verso)
- Comprovante de situação cadastral no CPF: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp
- Comprovante de residência
- Comprovante de PIS ou Pasep ou NIT
- Título de eleitor (frente e verso)
- Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, disponível na página da Justiça Eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
- Certificado Militar (completo com assinatura e digital) - para candidatos do sexo masculino
- Declaração da instituição de ensino contendo as seguintes informações:
- Atestado de Matrícula (nome do curso, ano / semestre em que o aluno está matriculado e horário que frequenta as aulas);
- Histórico Escolar;
- 1 Foto 3x4 (colorida e atual).
- Cópia do cartão do banco ou comprovante de dados bancários (número da agência e números da conta corrente). O estagiário deverá possuir uma conta corrente* nos seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Citibank e Santander.
*Mesmo que não haja pagamento de bolsa-auxílio / Auxílio transporte são necessários dados da conta para efeito de cadastro no sistema.
Observação:
Assunto do e-mail: Estágio obrigatório – Edital 338/2020
No corpo de e-mail deverão constar as seguintes informações:
Nome completo aluno:
Instituição Ensino:
Curso:
Setor ou curso que pretende realizar o estágio no IFSP:
Telefone para contato: (DDD) _ _ _ _ _-_ _ _ _
Anexar os documentos solicitados no Art. 8ºdo Edital n. 338/2020.
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