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Como faço para conseguir um estágio?

R. A Coordenadoria de Extensão recebe das empresas da área dos cursos, diversas ofertas e oportunidades de estágio e faz a divulgação das mesmas no site do campus, por e-mail ou nos murais.

 

Se eu conseguir um estágio em uma empresa que não foi divulgado pela Coordenadoria de Extensão, posso formalizá-lo?

R. Sim. Nesse caso procure a Coordenadoria de Extensão e converse a respeito do estágio e dos documentos necessários.

 

Posso procurar estágio no CIEE ou na FUNDAP?

R. Sim. São os chamados Agentes Integradores. O IFSP possui convênio com o CIEE e com a FUNDAP.

 

Posso realizar estágio sem supervisão do IFSP ou estágio extracurricular?

R. Não. Pela Lei 11.788/20087 – Nova Lei de Estágio, o estágio pode ser Obrigatório ou Não-Obrigatório e em qualquer dos casos a Instituição de Ensino deverá supervisionar o mesmo.

 

Posso realizar estágio em qualquer etapa do curso?

R. Não. Caso o estágio supervisionado seja obrigatório, o Projeto Pedagógico do Curso define em que momento o aluno está apto a iniciar o estágio.

 

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
Tecnologia em Manutenção de Aeronaves

Técnico em Informática

Técnico em Qualidade

Técnico em Manutenção de Aeronaves (Células)

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Tecnologia em Processos Gerenciais

Requisitos: O estágio obrigatório poderá ser iniciado após a aprovação no Módulo Básico (1º e 2º Semestres) Requisitos: Não há

 

 

Quais documentos são necessários para formalizar o estágio?

R. 1. O Termo de Compromisso de Estágio, assinado em 3 vias pela empresa, pelo aluno e pela instituição de Ensino. Se o estágio for através de um Agente Integrador serão 4 vias do Termo de Compromisso de Estágio.

2. O Plano de Atividades que é a descrição das atividades que o aluno realizará durante o período de Estágio.

 

Posso fazer estágio voluntário (sem receber)?

R. Pela Lei 11.788/2008 existem dois tipos de estágio: os obrigatórios e os não-obrigatórios. Apenas os estágios obrigatórios permitem o não pagamento de bolsa auxílio.

 

Posso começar o estágio e assinar o Termo de Compromisso depois?

R. Não. Pela Lei o aluno só poderá iniciar o estágio depois de assinado o Termo de Compromisso de Estágio.

 

Se eu não tiver frequência nas aulas, precisar parar o curso ou trancar a matrícula posso continuar o meu estágio?

R. Não. Pela Lei 11.788/2008 o aluno deverá estar regularmente matriculado e freqüentando o curso.

 

Posso fazer estágio em qualquer área?

R. Não. O aluno deverá fazer o estágio na área do curso, conforme previsto na Nova Lei.

 

Se eu trabalho na área do curso e desenvolvo atividades compatíveis com as disciplinas que estou vendo no curso eu posso utilizar meu trabalho como estágio?

R. Sim. Se no trabalho o aluno desenvolver atividades compatíveis com o curso. Chama-se Aproveitamento Profissional.

 

Se eu tiver dúvidas com relação ao estágio como devo proceder?

R. Procure a Coordenadoria de Extensão (Sala 134) do campus. Somente a coordenadoria poderá esclarecer todas as dúvidas com relação ao estágio.

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