Como faço para conseguir um estágio?
R. A Coordenadoria de Extensão recebe das empresas da área dos cursos, diversas ofertas e oportunidades de estágio e faz a divulgação das mesmas no site do campus, por e-mail ou nos murais.
Se eu conseguir um estágio em uma empresa que não foi divulgado pela Coordenadoria de Extensão, posso formalizá-lo?
R. Sim. Nesse caso procure a Coordenadoria de Extensão e converse a respeito do estágio e dos documentos necessários.
Posso procurar estágio no CIEE ou na FUNDAP?
R. Sim. São os chamados Agentes Integradores. O IFSP possui convênio com o CIEE e com a FUNDAP.
Posso realizar estágio sem supervisão do IFSP ou estágio extracurricular?
R. Não. Pela Lei 11.788/20087 – Nova Lei de Estágio, o estágio pode ser Obrigatório ou Não-Obrigatório e em qualquer dos casos a Instituição de Ensino deverá supervisionar o mesmo.
Posso realizar estágio em qualquer etapa do curso?
R. Não. Caso o estágio supervisionado seja obrigatório, o Projeto Pedagógico do Curso define em que momento o aluno está apto a iniciar o estágio.
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO | ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO |
Tecnologia em Manutenção de Aeronaves |
Técnico em Informática Técnico em Qualidade Técnico em Manutenção de Aeronaves (Células) Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas Tecnologia em Processos Gerenciais |
Requisitos: O estágio obrigatório poderá ser iniciado após a aprovação no Módulo Básico (1º e 2º Semestres) | Requisitos: Não há |
Quais documentos são necessários para formalizar o estágio?
R. 1. O Termo de Compromisso de Estágio, assinado em 3 vias pela empresa, pelo aluno e pela instituição de Ensino. Se o estágio for através de um Agente Integrador serão 4 vias do Termo de Compromisso de Estágio.
2. O Plano de Atividades que é a descrição das atividades que o aluno realizará durante o período de Estágio.
Posso fazer estágio voluntário (sem receber)?
R. Pela Lei 11.788/2008 existem dois tipos de estágio: os obrigatórios e os não-obrigatórios. Apenas os estágios obrigatórios permitem o não pagamento de bolsa auxílio.
Posso começar o estágio e assinar o Termo de Compromisso depois?
R. Não. Pela Lei o aluno só poderá iniciar o estágio depois de assinado o Termo de Compromisso de Estágio.
Se eu não tiver frequência nas aulas, precisar parar o curso ou trancar a matrícula posso continuar o meu estágio?
R. Não. Pela Lei 11.788/2008 o aluno deverá estar regularmente matriculado e freqüentando o curso.
Posso fazer estágio em qualquer área?
R. Não. O aluno deverá fazer o estágio na área do curso, conforme previsto na Nova Lei.
Se eu trabalho na área do curso e desenvolvo atividades compatíveis com as disciplinas que estou vendo no curso eu posso utilizar meu trabalho como estágio?
R. Sim. Se no trabalho o aluno desenvolver atividades compatíveis com o curso. Chama-se Aproveitamento Profissional.
Se eu tiver dúvidas com relação ao estágio como devo proceder?
R. Procure a Coordenadoria de Extensão (Sala 134) do campus. Somente a coordenadoria poderá esclarecer todas as dúvidas com relação ao estágio.
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