[Convite] Participe do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (Napne) do Câmpus São Carlos
Prezada comunidade externa,
Em agosto passou a vigorar a PORTARIA NORMATIVA RET IFSP N. 8, DE 28 DE JUNHO DE 2021, que dispõe sobre o Regulamento do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Especificas (NAPNE) e Revoga a Resolução n° 137 de 04 de novembro de 2014.
A composição do Núcleo está descrita abaixo. De acordo com o Art. 11, inciso XIV da Portaria, um dos membros do Núcleo deve pertencer à comunidade externa.
O trabalho do Núcleo é de diálogo e aprendizado, por isso não é exigido domínio sobre o assunto, mas interesse em aprender e colaborar.
Com base nisso, solicitamos que os interessados em fazer parte do Núcleo enviem seu interesse até o dia 14 de outubro de 2021 para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Mais informações poderão ser respondidas pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Abraços a todos e até breve!
Equipe NAPNE São Carlos
DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 11. 0 Napne de cada Campus deve ser composto por uma equipe básica formada, no mínimo por:
I. Diretor Adjunto Educacional ou equivalente;
II. Um pedagogo;
Ill. Um assistente social;
IV. Um psicólogo;
V. Um técnico em assuntos educacionais;
VI. Um tradutor-intérprete de Libras-português;
VII. Um docente de Libras;
VIII. Um professor de Educação Especial;
IX. Um estudante PAEE;
X. Um representante da família, preferencialmente familiar de PAEE;
Xl. Coordenador de curso ou um representante docente de cada curso que tiver estudantes
acompanhados pelo Napne;
XII. Um representante de cada coordenadoria: CSP, CRA, CEX, CTI, CAE, CBI, DAA;
XIII. Um representante estudantil;
XIV. Um representante da comunidade externa, com aprovação dos membros natos do Napne.
Parágrafo único: Na ausência de profissionais da equipe básica poderá compor outros profissionais especificado em portaria.
Art. 12. Além da equipe básica descrita no artigo acima, podem participar outros servidores do IFSP (docentes e técnico-administrativos), profissional de apoio; brailista; guia vidente; ledor e demais pessoas da comunidade escolar (direção-geral, docentes, técnico-administrativos, estudantes e familiares) que se identifiquem com a temática da inclusão e que manifestem o desejo de participação efetiva no Napne.
[...]
"Art. 18. Para os membros do Napne nomeados em Portaria, deverão ser contabilizadas 4 (quatro) horas de carga horária semanais."
O regulamento está disponível na página da DAPE e no link: https://drive.ifsp.edu.br/s/2LUAMSmqo2HAfL2#pdfviewer
DO NAPNE E SEUS OBJETIVOS
Art. 5° O Napne de cada câmpus do IFSP tem como objetivos, visando o PAEE:
I. Contribuir para criação de espaços que viabilizem a discussão para a implementação da cultura da educação para a convivência, para o respeito à diversidade, para a promoção da acessibilidade
arquitetônica, bem como para a eliminação das barreiras educacionais e atitudinais, incluindo socialmente a todos por meio da educação;
II. Prestar apoio educacional aos estudantes;
III. Difundir e programar as diretrizes de inclusão dos estudantes;
IV. Envolver os diversos segmentos que compõem a comunidade escolar no sentido de estabelecer políticas e diretrizes para inclusão no IFSP enquanto um compromisso coletivo (de todos);
V. Instigar a prática democrática e as ações inclusivas para os estudantes.
Parágrafo único. Entende-se por comunidade escolar a direção-geral, os docentes, os servidores técnico-administrativos, os colaboradores (terceirizados e estagiários), os estudantes, seus familiares e a comunidade externa onde o instituto está localizado.
[...]
Art. 7° 0 Napne promove ações inclusivas nos câmpus do IFSP, buscando o envolvimento e a participação de toda a comunidade escolar e externa.
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