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Orientações para prevenção e controle da COVID-19 no Câmpus São Carlos

  • Publicado: Sexta, 27 de Maio de 2022, 11h39
  • Última atualização em Segunda, 26 de Setembro de 2022, 15h16

A Direção-Geral, vem por do COMUNICADO n° 07/2022, reforçar o COMUNICADO n° 05/2022, esclarecendo que:

1. A apresentação do Comprovante de Vacinação contra a Covid-19 continua obrigatória para o acesso ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), por parte dos seus servidores docentes e técnicos administrativos, trabalhadores terceirizados, estudantes, estagiários e público em geral para a entrada e circulação de pessoas nas dependências do Câmpus São Carlos.

2. O portão de acesso frontal de veículos está liberado para servidores do IFSP, mediante identificação e apresentação do comprovante vacinal (caso o porteiro solicite).

3. Se o aluno apresentar sintomas de Covid-19, deverá procurar o serviço de saúde e comunicar o Coordenador do curso, via e-mail institucional, justificando a ausência até o resultado do teste para Covid-19.

4. O aluno deverá permanecer em casa com exercícios domiciliares até o resultado do teste para Covid-19. O Coordenador do curso irá solicitar aos docentes das disciplinas em que o aluno estiver matriculado para que providenciem material e atividades para que o aluno possa prosseguir os estudos com exercícios domiciliares.

5. Em caso de confirmação de diagnóstico por Covid-19, o aluno terá o abono de faltas por um prazo de até 15 dias, conforme atestado médico ou laudo de teste positivo de Covid-19, devendo o aluno prosseguir suas atividades acadêmicas através do Regime de Exercícios Domiciliares. Em caso de não confirmação, o aluno deverá retornar de forma presencial, sendo que as faltas no período de afastamento serão justificadas, mas não abonadas.

6. O uso de máscaras permanece obrigatório em todos os ambientes internos e externos do IFSP - Câmpus São Carlos. Todos os servidores podem e devem orientar e/ou relatar ocorrências de descumprimento da determinação: à CAE/DAE, no caso de alunos, ou à DRG, no caso de servidores.

7. Os demais cuidados como higienização de mãos e distanciamento social, permanecem válidos e devem ser respeitados no câmpus, sendo dever de toda a comunidade contribuir para a conscientização e cumprimento dos protocolos.

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