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IFSP publica portaria que autoriza o teletrabalho de docentes
A adesão começa a valer a partir do dia 1º de março
O IFSP publicou no dia 1402, a Portaria Normativa n.º 82/2023 , que estabelece orientações, critérios e procedimentos complementares para adesão de docentes ao teletrabalho no âmbito do IFSP e altera o art. 17 da Portaria Normativa n.º 46/2022.
Conforme o documento, a partir de 1º de março de 2023, fica autorizada a adesão ao teletrabalho, na modalidade parcial, para servidores docentes efetivos, substitutos e visitantes. Para tanto, o servidor não poderá ter sido desligado do teletrabalho nos últimos 12 meses, em razão de descumprimento de prazos e/ou do alcance do resultado, bem como não estar com pendências quanto à entrega do PIT e/ou RIT de semestres anteriores e, além disso, a adesão por servidores docentes deverá estar prevista no ato administrativo próprio da respectiva unidade.
Para fins de adesão, deverá ser aberto processo eletrônico, a ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas ou setor congênere no câmpus de exercício, contendo o plano individual de trabalho aprovado e o requerimento de "Adesão/Termo de Ciência – Teletrabalho – Docente" devidamente preenchido e assinado.
Ademais, considerando não só os resultados satisfatórios obtidos no primeiro relatório gerencial do teletrabalho mas também o disposto no item 12 da Nota Técnica SEI n.º 32923/2021/ME, o registro de frequência fica dispensado no âmbito do IFSP, a partir de 1º de março de 2023, para todos os docentes e técnicos administrativos em Educação que estejam realizando o PGD, independente do regime de execução.
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