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Edital nº 010/2023_Ações Universais

  • Publicado: Sexta, 31 de Março de 2023, 20h47
  • Última atualização em Quinta, 15 de Junho de 2023, 17h32

EDITAL Nº  010/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023 – DRG/SCL
EDITAL PARA O CADASTRO RESERVA DE PROJETOS VINCULADOS AO PROGRAMA DE AÇÕES UNIVERSAIS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP CÂMPUS SÃO CARLOS

 

                O Diretor-Geral do Câmpus São Carlos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, por meio da Coordenadoria Sociopedagógica, torna público o Edital para o Cadastro Reserva de Projetos Vinculados ao Programa de Ações Universais da Política de Assistência Estudantil, em consonância com o Programa Nacional de Assistência Estudantil, aprovado pelo Decreto n° 7.234/2010 e Resoluções IFSP nº 41 e 42, de 02 de junho de 2015.

1. DOS OBJETIVOS

1.1 O presente edital tem por objetivo o cadastro de projetos de Ações Universais a serem executados em 2023.

3. DO PROGRAMA DE AÇÕES UNIVERSAIS

3.1 O Programa de Ações Universais destina-se aos estudantes do Câmpus São Carlos do IFSP, independente da situação socioeconômica.

3.2 As ações desse programa são voltadas à formação integral do/a estudante e ao aprimoramento de valores de cidadania, participação e inclusão social.

3.3 A submissão de projetos poderá ser realizada por servidores docentes, técnico-administrativos e/ou por discentes, desde que em parceria com algum servidor da instituição.

4. DOS EIXOS DAS AÇÕES UNIVERSAIS

4.1 As áreas e finalidades dos projetos deverão estar em conformidade com os eixos: esporte, cultura, inclusão digital, suporte às necessidades educacionais específicas e apoio didático-pedagógico.

4.1.1 Esporte

  1. Compreende o desenvolvimento de atividades voltadas à prática do esporte, lazer e recreação, possibilitando a integração do/a estudante com seus pares e a comunidade interna e externa.
  2. Prevê a participação do/a estudante em campeonatos, palestras esportivas, eventos comunitários, atividades de lazer e recreação, oficinas e competições grupais ou individuais.

4.1.2 Cultura

  1. Ações de incentivo, promoção, difusão e acesso democrático à produção artística e cultural, seja no âmbito interno ou externo ao IFSP.
  2. Contempla atividades como visitas a museus, zoológicos, cinema, apresentações teatrais ou musicais, exposições e atividades extraclasse que tenham enfoque cultural.

4.1.3 Inclusão Digital

  1. Compreende o envolvimento dos/as estudantes em atividades que oportunizam a socialização e o aprofundamento do conhecimento digital.

4.1.4 Suporte às Necessidades Educacionais Específicas

  1. Tem por finalidade incentivar e promover ações que possibilitem o acesso, a participação e a aprendizagem dos/as estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação.
  2. O desenvolvimento de projetos neste eixo devem ser articulados ao Núcleo de atendimento às pessoas com necessidades educacionais específicas (Napne) do câmpus. 

4.1.5 Apoio Didático-Pedagógico

  1. Tem por finalidade auxiliar a participação de estudantes em congressos, simpósios, feiras e eventos educativos que sejam relacionados aos cursos em que os/as estudantes estejam matriculados.

5. DOS ITENS FINANCIÁVEIS

5.1 O recurso poderá ser utilizado para o custeio, parcial ou total, de:

  1. Taxa de inscrição: podem ser custeados ingressos para exposições, palestras, campeonatos e competições esportivas, eventos culturais e educativos e inscrição em cursos virtuais ou presenciais.
  2. Alimentação: apoio financeiro para despesas com alimentação, caso as ações do projeto ocorram fora do município de São Carlos.
  3. Transporte: custeio de transporte para o deslocamento entre o município de São Carlos e o local do evento ou da ação prevista no projeto.
  4. Estadia: previsão de custeio de estadia no município do evento ou da ação prevista no projeto.
  5. Materiais: auxílio para a aquisição de materiais, uniformes ou figurinos necessários para o desenvolvimento do projeto.

6. DO RECURSO FINANCEIRO

6.1 O presente edital visa o cadastro reserva de projetos.

6.2 O custeio do(s) projeto(s) ficará condicionado à disponibilidade orçamentária do câmpus.

11. DO CRONOGRAMA

Inscrição dos projetos

Até o dia 16 de novembro de 2023

Análise dos projetos e devolutiva aos proponentes

Até 10 dias após a submissão

 

Para mais informações, leia o Edital nº 010/2023, de 31 de março de 2023 na íntegra.

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