Edital nº 010/2023_Ações Universais
EDITAL Nº 010/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023 – DRG/SCL
EDITAL PARA O CADASTRO RESERVA DE PROJETOS VINCULADOS AO PROGRAMA DE AÇÕES UNIVERSAIS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP CÂMPUS SÃO CARLOS
O Diretor-Geral do Câmpus São Carlos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, por meio da Coordenadoria Sociopedagógica, torna público o Edital para o Cadastro Reserva de Projetos Vinculados ao Programa de Ações Universais da Política de Assistência Estudantil, em consonância com o Programa Nacional de Assistência Estudantil, aprovado pelo Decreto n° 7.234/2010 e Resoluções IFSP nº 41 e 42, de 02 de junho de 2015.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 O presente edital tem por objetivo o cadastro de projetos de Ações Universais a serem executados em 2023.
3. DO PROGRAMA DE AÇÕES UNIVERSAIS
3.1 O Programa de Ações Universais destina-se aos estudantes do Câmpus São Carlos do IFSP, independente da situação socioeconômica.
3.2 As ações desse programa são voltadas à formação integral do/a estudante e ao aprimoramento de valores de cidadania, participação e inclusão social.
3.3 A submissão de projetos poderá ser realizada por servidores docentes, técnico-administrativos e/ou por discentes, desde que em parceria com algum servidor da instituição.
4. DOS EIXOS DAS AÇÕES UNIVERSAIS
4.1 As áreas e finalidades dos projetos deverão estar em conformidade com os eixos: esporte, cultura, inclusão digital, suporte às necessidades educacionais específicas e apoio didático-pedagógico.
4.1.1 Esporte
- Compreende o desenvolvimento de atividades voltadas à prática do esporte, lazer e recreação, possibilitando a integração do/a estudante com seus pares e a comunidade interna e externa.
- Prevê a participação do/a estudante em campeonatos, palestras esportivas, eventos comunitários, atividades de lazer e recreação, oficinas e competições grupais ou individuais.
4.1.2 Cultura
- Ações de incentivo, promoção, difusão e acesso democrático à produção artística e cultural, seja no âmbito interno ou externo ao IFSP.
- Contempla atividades como visitas a museus, zoológicos, cinema, apresentações teatrais ou musicais, exposições e atividades extraclasse que tenham enfoque cultural.
4.1.3 Inclusão Digital
- Compreende o envolvimento dos/as estudantes em atividades que oportunizam a socialização e o aprofundamento do conhecimento digital.
4.1.4 Suporte às Necessidades Educacionais Específicas
- Tem por finalidade incentivar e promover ações que possibilitem o acesso, a participação e a aprendizagem dos/as estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação.
- O desenvolvimento de projetos neste eixo devem ser articulados ao Núcleo de atendimento às pessoas com necessidades educacionais específicas (Napne) do câmpus.
4.1.5 Apoio Didático-Pedagógico
- Tem por finalidade auxiliar a participação de estudantes em congressos, simpósios, feiras e eventos educativos que sejam relacionados aos cursos em que os/as estudantes estejam matriculados.
5. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
5.1 O recurso poderá ser utilizado para o custeio, parcial ou total, de:
- Taxa de inscrição: podem ser custeados ingressos para exposições, palestras, campeonatos e competições esportivas, eventos culturais e educativos e inscrição em cursos virtuais ou presenciais.
- Alimentação: apoio financeiro para despesas com alimentação, caso as ações do projeto ocorram fora do município de São Carlos.
- Transporte: custeio de transporte para o deslocamento entre o município de São Carlos e o local do evento ou da ação prevista no projeto.
- Estadia: previsão de custeio de estadia no município do evento ou da ação prevista no projeto.
- Materiais: auxílio para a aquisição de materiais, uniformes ou figurinos necessários para o desenvolvimento do projeto.
6. DO RECURSO FINANCEIRO
6.1 O presente edital visa o cadastro reserva de projetos.
6.2 O custeio do(s) projeto(s) ficará condicionado à disponibilidade orçamentária do câmpus.
11. DO CRONOGRAMA
Inscrição dos projetos |
Até o dia 16 de novembro de 2023 |
Análise dos projetos e devolutiva aos proponentes |
Até 10 dias após a submissão |
Para mais informações, leia o Edital nº 010/2023, de 31 de março de 2023 na íntegra.
Redes Sociais