Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Últimas Notícias > Servidores devem realizar Validação Cadastral Obrigatória até 31 de julho
Início do conteúdo da página
Últimas Notícias

Servidores devem realizar Validação Cadastral Obrigatória até 31 de julho

Servidores efetivos, contratados temporariamente e estagiários devem atualizar suas informações exclusivamente por meio do SouGOV.BR

No cumprimento da Portaria SG/SEDGG/ME nº 1.455/2022, foi estabelecido o período de 1º de junho a 31 de julho de 2023 para a realização da Validação Cadastral Obrigatória por parte de todos os servidores efetivos ativos regidos pela Lei nº 8.112/90, contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93 e estagiários, tanto obrigatórios quanto não obrigatórios, cadastrados no SIAPE e com termos de compromisso vigentes, conforme a Instrução Normativa nº 213/2019. Essa atualização deverá ser feita exclusivamente por meio da plataforma SouGOV.BR, seja pelo aplicativo ou pela web, acessível em www.gov.br/sougov.

Ao acessar o SouGOV, o aplicativo exibirá uma mensagem de alerta sobre a necessidade de realizar o procedimento. O usuário terá a opção de realizar a validação posteriormente, desde que esteja dentro do prazo estabelecido, acessando o menu lateral da plataforma SouGOV, clicando em "cadastro", "situação da validação cadastral" e "realizar validação cadastral".

Cabe a cada chefia imediata do setor realizar a validação das informações relacionadas à composição do quadro de pessoal de sua unidade e das chefias subordinadas, se houver, por meio da funcionalidade "Líder" do SouGOV. Para isso, basta acessar o menu lateral da plataforma SouGOV, clicar em "cadastro", "situação da validação cadastral" e "realizar validação cadastral (líder)".

É importante ressaltar que os servidores públicos que não realizarem as devidas validações dentro do prazo estabelecido ficarão impedidos de acessar o SouGOV. Além disso, poderá haver a abertura de um processo disciplinar por infração ao inciso XIX da Lei nº 8.112/90 para os servidores ativos e contratados temporariamente.

Exceções são aplicadas aos agentes públicos que estiverem impossibilitados de realizar a validação cadastral devido a afastamento, impedimento ou licença. Nesses casos, eles deverão atualizar seus dados cadastrais em até 60 dias a partir da data de retorno ao trabalho. Os agentes públicos e gestores de equipe que ingressarem no serviço público ou tiverem qualquer movimentação de unidade de atuação durante o período de validação cadastral obrigatória terão 60 dias para realizar a validação, a contar da data de ingresso ou alteração de unidade.

Para orientações gerais sobre o acesso ao SouGOV, os usuários podem obter informações em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/acesso-gov.br.

Em caso de dúvidas quanto ao acesso à plataforma SouGOV, recomenda-se entrar em contato com a unidade de Gestão de Pessoas ou setor congênere do respectivo câmpus. Servidores em exercício na Reitoria deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP).

Confira o Comunicado nº 14/2023 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP

Notícia no site da Reitoria

  • Publicado: Quinta, 01 de Junho de 2023, 20h14
  • Última atualização em Quinta, 01 de Junho de 2023, 20h14

 

0
0
0
s2smodern
registrado em:
Fim do conteúdo da página