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Servidores devem realizar Validação Cadastral Obrigatória até 30 de abril

Também até 30 de abril, servidores beneficiários de auxílio-transporte devem realizar recadastramento do benefício

  • Publicado: Quarta, 06 de Março de 2024, 14h36
  • Última atualização em Quarta, 06 de Março de 2024, 14h36

Em cumprimento à Portaria MGI nº 1035/24, fica estabelecida a necessidade de realização da Validação Cadastral Obrigatória por parte de todos os servidores efetivos e ativos, regidos pela Lei nº 8.112/90, contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93 e estagiários, tanto obrigatórios quanto não obrigatórios, cadastrados no Siape e com termos de compromisso vigentes, conforme a Instrução Normativa nº 213/2019. Também deverão realizar o procedimento todos os aposentados e pensionistas beneficiários de pensão civil. A validação tem que ser feita até o dia 30 de abril, exclusivamente por meio da plataforma SouGOV.BR, seja pelo aplicativo ou pela web, acessível em www.gov.br/sougov.

Ao acessar o SouGOV, o aplicativo exibirá uma mensagem de alerta sobre a necessidade de realizar o procedimento. O usuário terá a opção de realizar a validação posteriormente, desde que esteja dentro do prazo estabelecido, acessando o menu lateral da plataforma SouGOV, clicando em "cadastro", "situação da validação cadastral" e "realizar validação cadastral".

Cabe a cada chefia imediata do setor realizar a validação das informações relacionadas à composição do quadro de pessoal de sua unidade e das chefias subordinadas, se houver, por meio da funcionalidade "Líder" do SouGOV. Para isso, basta acessar o menu lateral da plataforma SouGOV, clicar em "cadastro", "situação da validação cadastral" e "realizar validação cadastral (líder)".

É importante ressaltar que os servidores públicos que não realizarem as devidas validações dentro do prazo estabelecido ficarão impedidos de acessar o SouGOV. Além disso, poderá haver a abertura de um processo disciplinar por infração ao inciso XIX da Lei nº 8.112/90 para os servidores ativos e contratados temporariamente.

Exceções são aplicadas aos agentes públicos que estiverem impossibilitados de realizar a validação cadastral devido a afastamento, a impedimento ou à licença. Nesses casos, eles deverão atualizar seus dados cadastrais em até 60 dias a partir da data de retorno ao trabalho. Os agentes públicos e gestores de equipe que ingressarem no serviço público ou tiverem qualquer movimentação de unidade durante o período cadastral terão 60 dias para realizar a validação, a contar da data de ingresso ou da unidade alterada.

Para orientações gerais sobre o acesso ao SouGOV, os usuários podem obter informações em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/acesso-gov.br. Em caso de dúvidas quanto ao acesso à plataforma SouGOV, recomenda-se entrar em contato com a unidade de Gestão de Pessoas ou setor congênere do respectivo campus. Servidores em exercício na reitoria deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP).

Recadastramento de auxílio-transporte

Adicionalmente, todos os servidores ativos e contratados temporariamente, que sejam beneficiários de auxílio-transporte, deverão realizar, até o dia 30 de abril de 2024, o recadastramento do auxílio.

O recadastramento deverá ser realizado, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de documento eletrônico (requerimento) disponível no Suap e posterior abertura de processo eletrônico, cabendo ser enviado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas ou setor congênere do campus de exercício ou Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP), para servidores em exercício na reitoria.

O requerimento está disponível no Suap, por meio do caminho: DOCUMENTOS/PROCESSOS → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de documento: Requerimento; Modelo: "Pessoal: Auxílio — requerimento — auxílio transporte". No documento, o(a) solicitante deverá selecionar a opção "Recadastramento" disponível no campo "Tipo de Solicitação".

Comunicado n° 5/2024 DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP

 

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