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Eleições Complementares

  • Publicado: Terça, 10 de Setembro de 2024, 18h04
  • Última atualização em Quarta, 02 de Outubro de 2024, 15h17

 

 EDITAL Nº 41/2024 - DRG/SCL/IFSP, DE 10 de setembro de 2024​​​​​​

ELEIÇÕES COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE CAMPUS (CONCAM) DO CAMPUS SÃO CARLOS - MANDATO 2024 - 2026

Este Edital institui as normas para a eleição dos representantes discentes titulares e suplentes, representantes técnico-administrativos titulares e suplentes e para a designação dos representantes da comunidade externa, visando à composição do Conselho de Campus (CONCAM) do Campus São Carlos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, referentes ao mandato de 2024-2026.

1. DA FUNDAMENTAÇÃO

1.1 O Campus São Carlos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, em conformidade com o expresso no Regimento Geral da Reitoria e dos Campi, em seu artigo 4º, Seção IV, alínea “a”, item “1”, aprovado pela Portaria Normativa Nº 108/2024 - IFSP, de 25 de julho de 2024, possui como Órgão Superior do Campus o Conselho de Campus.

1.1.1 A composição e as competências do Conselho de Campus são definidas pela Resolução Normativa IFSP nº 09/2022, de 06 de setembro de 2022, e pela Resolução nº 06/2023 - DRG/SCL/IFSP, de 29 de dezembro de 2023.

1.2 Os membros titulares e suplentes dos representantes discentes e técnicos-administrativos serão escolhidos por seus pares, mediante eleição via Sistema Helios Voting, na forma deste Edital, para compor o Conselho de Campus (CONCAM) do Campus São Carlos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, com mandato de 2 anos, a partir da posse, sendo permitida uma única reeleição para o período imediatamente subsequente, conforme Art. 4º, Capítulo II da Resolução nº 09/2022, de 06 de setembro de 2022.

1.2.1 O primeiro mandato como titular se não contar com mais de 1 (um) ano de exercício será desconsiderado para impedimento de concorrer à reeleição, conforme § 1º do Art. 4º, Capítulo II da Resolução nº 09/2022, de 06 de setembro de 2022.

1.3 Os representantes da comunidade externa - alunos egressos, obrigatoriamente inscritos no processo eleitoral, serão selecionados por meio de sorteio presencial, na forma deste Edital, para compor o  Conselho de Campus (CONCAM) do Campus São Carlos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, com mandato de 2 anos, a partir da posse.

1.4 Os representantes da comunidade externa sociedade civil organizada e poder público estadual ou municipal serão designados por ato do Diretor-Geral, conforme § 3º do Art. 3º, Capítulo II da Resolução nº 09/2022, de 06 de setembro de 2022.

1.5 Esgotadas as possibilidades eleitorais, a presidência do CONCAM poderá convidar membros para compor o conselho e deverá apresentar os nomes ao CONCAM na primeira reunião.

2. DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1 A Comissão Eleitoral foi designada pela Portaria nº 049/2024 - DRG/SCL/IFSP, de 02 de julho de 2024.

2.1.1 Os membros da Comissão Eleitoral poderão ser dispensados de suas atividades normais pelo período que durar o processo eleitoral, mediante solicitação do presidente da Comissão Eleitoral ao Diretor-Geral do Campus.

3. DAS VAGAS

3.1 Serão 9 (nove) cargos eletivos envolvidos neste processo entre titulares e suplentes, assim distribuídos entre cada segmento:

a) Representação do corpo discente, eleitos por seus pares, totalizando 4 suplentes;

b)  Representação de servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares, totalizando, 1 titular e 4 suplentes.

Segue Tabela para visualização dos segmentos e vagas:

Representantes

Titulares

Suplentes

Técnico-Administrativos 

1

4

Discentes

0

4

Comunidade Externa -  Alunos egressos (Sorteio, conforme item 1.4 deste Edital)

1

1

3.1.1 Serão considerados suplentes todos os candidatos do segmento que obtiverem voto no pleito até o preenchimento das referidas vagas.

3.2 Representação da comunidade externa - alunos egressos, totalizando 1 representante titular e 1 representante suplente, ocorrerá na forma do item 1.3 deste Edital.

3.3 Representação da comunidade externa - sociedade civil organizada, totalizando 1 representante titular e 1 representante suplente; e representação da comunidade externa - poder público estadual ou municipal, totalizando 1 representante titular e 1 representante suplente, ocorrerá na forma do item 1.4 deste Edital.

3.4 Todos os membros eleitos serão designados por ato do Diretor-Geral, por meio de Portaria; ocorrendo afastamento definitivo de qualquer membro titular já designado, assumirá seu suplente na forma definida pelo Artigo 3º, § 2º do Capítulo II da Resolução nº 09/2022, de 06 de setembro de 2022.

4. DO PEDIDO DE REGISTRO DOS CANDIDATOS

4.1 Os candidatos aos cargos mencionados nos itens 1.2 e 1.3 deverão acessar, preencher corretamente e enviar o FORMULÁRIO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DE REPRESENTANTES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE CAMPUS (CONCAM) DO IFSP – CAMPUS SÃO CARLOS, disponível no link: https://forms.gle/fK1Y1yJpQExZUN4k6 , observando os prazos do Anexo I.

4.1.1 A inscrição implicará a concordância tácita do candidato em concorrer ao pleito nas condições estabelecidas neste Edital.

4.1.2 Será considerada válida apenas a última inscrição realizada dentro do prazo estabelecido no Anexo I.

4.2 Os candidatos aos cargos mencionados no 1.3 deverão ter disponibilidade para participar das reuniões ordinárias, que ocorrerão conforme disposto no Calendário de Reuniões aprovado anualmente, assim como das reuniões extraordinárias, quando convocadas pela presidência do Conselho de Campus.

4.2.1 Não havendo candidatos para os cargos mencionados no item 1.3, o Conselho de Campus (CONCAM) poderá indicar nomes para o preenchimento das vagas remanescentes, conforme Art. 5º, § 2º, da Resolução nº 06/2023, de 29 de dezembro de 2023.

4.3 Decorrido o período de inscrição, a Comissão Eleitoral deverá homologar as inscrições no prazo estabelecido no Anexo I, de acordo com as regras deste Edital e publicar a lista oficial dos candidatos, por segmento representativo, em ordem alfabética, para a ciência dos interessados.

4.3.1 Em caso de indeferimento do pedido de registro, o interessado poderá interpor recurso para a Comissão Eleitoral, apresentando suas razões de fato e de direito, obedecido o prazo definido no Anexo I.

4.3.2 A Comissão Eleitoral seguirá o prazo estabelecido no Anexo I para proferir decisão sobre o recurso, enviando e-mail com a resposta para o impugnante, sem condições de novos recursos.

 [...]

11. DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES ELEITORAIS

11.1 Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do ato eleitoral lícito.

11.2 É permitida a propaganda eleitoral dos próprios candidatos, imputando-lhes responsabilidades sobre os excessos praticados pelos seus adeptos e/ou divulgadores.

11.3 Não será tolerada propaganda que:

a) Implique oferecimento, promessas ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

b) Perturbe o sossego público;

c) Calunie, difame ou injurie qualquer pessoa no Campus;

d) Faça uso de recursos financeiros, materiais ou humanos do campus em favor de determinado candidato;

e) Seja inscrita diretamente nas paredes, pisos, tetos e vias do campus.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Caberá à Comissão Eleitoral obter a relação atualizada dos servidores e alunos pelo Sistema SUAP, para uso no dia da votação.

12.2 A Comissão Eleitoral poderá aplicar aos infratores das disposições deste Edital, segundo a gravidade do ato, as seguintes punições:

a) Advertência reservada;

b) Advertência pública;

c) Cassação do registro, no caso dos candidatos.

12.3 Para todos os segmentos, em caso de empate, a classificação obedecerá aos critérios no item 5.6 deste Edital.

12.4 Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Comissão Eleitoral, salvo os decorrentes da incúria ou abuso de autoridade por parte dela, que serão submetidos à apreciação da Direção-Geral do Campus São Carlos.

12.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

CRONOGRAMA ELEITORAL - Eleições Complementares para Composição do Conselho de Campus (CONCAM) - Mandato 2024-2026

Data

 Fase Data Fase

 Horário

 Local

10/09/2024

Publicação do Edital no Site do IFSP Campus São Carlos

Até às 20h

https://scl.ifsp.edu.br/

11/09 a 15/09/2024 

Inscrição dos candidatos interessados

Das 00h00 às 23h59

Preencher o formulário:
https://forms.gle/fK1Y1yJpQExZUN4k6

16/09/2024

Análise das inscrições e Publicação das candidaturas no Site do IFSP Campus São Carlos

 Até às 14h

https://scl.ifsp.edu.br/

16/09/2024

Recursos das candidaturas não homologadas

Das 14h00 às 23h59

 Através do e-mail comissaoeleitoralconcam.scl@ifsp.edu.br

17/09/2024

Publicação das candidaturas homologadas no Site do IFSP Campus São Carlos

Até às 20h

https://scl.ifsp.edu.br/

18/09/2024 a 24/09/2024

Período da Campanha Eleitoral

Das 07h00 do dia 18/09/2024 até as 23h59 do dia 24/09/2024

-

25/09/2024

Eleição via Sistema Helios Voting

Das 00h00 às 23h59

O sistema Helios enviará login e senha juntamente com o link por e-mail.

25/09/2024

Sorteio Presencial das vagas destinadas à comunidade externa - alunos egressos

Às 15h30

Sala B215 (Sala de Reuniões)

26/09/2024

Apuração e Divulgação do Resultado Preliminar da Eleição via  Sistema Helios Voting e Divulgação Resultado do Sorteio Presencial

Até às 14h00

https://scl.ifsp.edu.br/

26/09/2024

Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Eleição via Sistema Helios Voting

Das 14h00 às 23h59

 Através do e-mail comissaoeleitoralconcam.scl@ifsp.edu.br

27/09/2024

Divulgação do Resultado Final após recursos no site do IFSP Campus São Carlos

 Até às 20h

https://scl.ifsp.edu.br/

 

Para obter as informações completas, leia o Edital nº 041/2024 - DRG/SCL/IFSP, de 10 de setembro de 2024 na íntegra.

Conheça os candidatos:

 

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