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Últimas Notícias

Edital nº 46/2024

  • Publicado: Sexta, 11 de Outubro de 2024, 12h10
  • Última atualização em Sexta, 11 de Outubro de 2024, 12h49

EDITAL Nº 46/2024 - DRG/SCL/IFSP, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
CADASTRO RESERVA DE PROJETOS VINCULADOS AO PROGRAMA DE AÇÕES UNIVERSAIS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP CAMPUS SÃO CARLOS

 

 A Diretora-Geral em Exercício do Campus São Carlos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, por meio da Coordenadoria Sociopedagógica, torna público o Edital para o Cadastro Reserva de Projetos Vinculados ao Programa de Ações Universais da Política de Assistência Estudantil, em consonância com o Programa Nacional de Assistência Estudantil, aprovado pelo Decreto nº 7.234/2010 e Resoluções IFSP nº 41 e 42, de 02 de junho de 2015.

 1. DOS OBJETIVOS

1.1 O presente edital tem por objetivo o cadastro de projetos de Ações Universais a serem executados em 2024.

 2. DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

2.1 A Política de Assistência Estudantil (PAE) é definida no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) como um conjunto de princípios, diretrizes e objetivos que norteiam a elaboração e a implantação de ações que promovam o acesso, a permanência e a construção do processo formativo, contribuindo na perspectiva de equidade, produção de conhecimento e melhoria do desempenho escolar.

 2.2 São frentes de atuação da Política de Assistência Estudantil, com foco na permanência e êxito dos/as estudantes, o Programa de Auxílio Permanência, o Apoio ao/à Estudante do PROEJA e as Ações Universais.

3. DO PROGRAMA DE AÇÕES UNIVERSAIS

3.1 O Programa de Ações Universais destina-se aos estudantes do Campus São Carlos do IFSP, independente da situação socioeconômica.

3.2 As ações desse programa são voltadas à formação integral do/a estudante e ao aprimoramento de valores de cidadania, participação e inclusão social.

3.3 A submissão de projetos poderá ser realizada por servidores docentes, técnico-administrativos e/ou por discentes, desde que em parceria com algum servidor da instituição.

4. DOS EIXOS DAS AÇÕES UNIVERSAIS

4.1 As áreas e finalidades dos projetos deverão estar em conformidade com os eixos: esporte, cultura, inclusão digital, suporte às necessidades educacionais específicas e apoio didático-pedagógico.

4.1.1 Esporte

               I. Compreende o desenvolvimento de atividades voltadas à prática do esporte, lazer e recreação, possibilitando a integração do/a estudante com seus pares e a comunidade interna e externa.

              II. Prevê a participação do/a estudante em campeonatos, palestras esportivas, eventos comunitários, atividades de lazer e recreação, oficinas e competições grupais ou individuais.

4.1.2 Cultura

              I. Ações de incentivo, promoção, difusão e acesso democrático à produção artística e cultural, seja no âmbito interno ou externo ao IFSP.

             II. Contempla atividades como visitas a museus, zoológicos, cinema, apresentações teatrais ou musicais, exposições e atividades extraclasse que tenham enfoque cultural.

4.1.3 Inclusão Digital

            I. Compreende o envolvimento dos/as estudantes em atividades que oportunizam a socialização e o aprofundamento do conhecimento digital.

4.1.4 Suporte às Necessidades Educacionais Específicas

          I. Tem por finalidade incentivar e promover ações que possibilitem o acesso, a participação e a aprendizagem dos/as estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação.

          II. O desenvolvimento de projetos neste eixo devem ser articulados ao Núcleo de atendimento às pessoas com necessidades educacionais específicas (Napne) do campus

4.1.5 Apoio Didático-Pedagógico

           I. Tem por finalidade auxiliar a participação de estudantes em congressos, simpósios, feiras e eventos educativos que sejam relacionados aos cursos em que os/as estudantes estejam matriculados.

5. DOS ITENS FINANCIÁVEIS

5.1 O recurso poderá ser utilizado para o custeio, parcial ou total, de:

            I.  Taxa de inscrição: podem ser custeados ingressos para exposições, palestras, campeonatos e competições esportivas, eventos culturais e educativos e inscrição em cursos virtuais ou presenciais.

           II. Alimentação: apoio financeiro para despesas com alimentação, caso as ações do projeto ocorram fora do município de São Carlos.

          III. Transporte: custeio de transporte para o deslocamento entre o município de São Carlos e o local do evento ou da ação prevista no projeto.

          IV. Estadia: previsão de custeio de estadia no município do evento ou da ação prevista no projeto.

           V. Materiais: auxílio para a aquisição de materiais, uniformes ou figurinos necessários para o desenvolvimento do projeto.

6. DO RECURSO FINANCEIRO

6.1 O presente edital visa o cadastro reserva de projetos.

6.2 O custeio do(s) projeto(s) ficará condicionado à disponibilidade orçamentária do campus.

[...]

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 Serão objeto deste edital os projetos submetidos no ano de 2024 até a data limite de 16 de novembro de 2024 (fluxo contínuo).

8.2 A inscrição do projeto deverá ser realizada por servidor docente ou técnico-administrativo do Campus São Carlos do IFSP, inclusive os projetos propostos por discentes.

8.3 O servidor deverá elaborar o projeto, conforme formulário disponível no anexo I deste edital, assiná-lo e anexá-lo a um processo eletrônico, no SUAP.

Interessado: o(s) proponente(s), o Diretor-Geral, o Diretor-adjunto Educacional, e a equipe da Coordenadoria Sociopedagógica (nomes disponíveis em: https://portais.ifsp.edu.br/scl/index.php/component/content/article/62-ensino/2101-sobre-o-setor.html#equipe).

         Tipo do processo: Ensino: Assistência Estudantil

         Assunto: Título do projeto_Inscrição para o Programa de Ações Universais 2024 

         Nível de acesso: Público

         Setor de criação: setor do proponente

8. 4 Após a criação do processo, o proponente deverá anexar o projeto e outros documentos comprobatórios, quando houver (upload de documento externo), e encaminhá-lo à CSP-SCL.

8.5 Não será homologada inscrição de projeto entregue fora do prazo.

[...]

11. DO CRONOGRAMA

 

Inscrição dos projetos

Até o dia 16 de novembro de 2024

Análise dos projetos e devolutiva aos proponentes

Até 10 dias após a submissão

 

[...]

Leia o Edital nº 46/2024, de 11 de outubro de 2024 na íntegra.

DOCUMENTOS

Edital nº 46/2024, de 11 de outubro de 2024 (Publicado em 11.10.2024)

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