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Cancelamento de matrícula pelo não comparecimento nos 10 primeiros dias de aula

  • Publicado: Segunda, 24 de Fevereiro de 2025, 14h59
  • Última atualização em Segunda, 24 de Fevereiro de 2025, 15h06

Segundo as regras do IFSP, o aluno ingressante que tiver 10 faltas consecutivas, sem justificativa, perderá a matrícula.

A Organização Didática informa que:

Art. 174.
§ 2º. Serão considerados desistentes:
II. os estudantes matriculados que não frequentarem os 10 (dez) primeiros dias úteis de atividades acadêmicas, sem apresentação de justificativa devidamente comprovada e atestada, a ser analisada pela Diretoria Adjunta Educacional.
 
Deste modo, informamos que os alunos listados no Ofício nº 002/2025, tiveram sua matrícula cancelada pelo não comparecimento e não justificativa nos 10 primeiros dias.
Uma série de e-mails foram enviados a estes alunos com o objetivo de impedir o cancelamento.
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