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Servidores e estudantes: participem da Comissão Local da Estatuinte!

  • Publicado: Quarta, 22 de Maio de 2019, 18h47
  • Última atualização em Segunda, 10 de Junho de 2019, 16h10

A Estatuinte é um processo do qual participam membros dos diferentes segmentos da comunidade acadêmica do IFSP e que tem como objetivo geral elaborar os principais documentos da instituição, conforme previsto em sua regulamentação (Resolução nº 75, de 23 de junho de 2014): Estatuto do IFSP, Organização Didática, Regimento Disciplinar Discente, Regimento Geral do IFSP, Regulamento do Conselho Superior, Regulamento do Colégio de Dirigentes, Regimento dos câmpus e Regulamento do Conselho de Câmpus.

Os trabalhos da Estatuinte do IFSP tiveram início em 2014 e foram temporariamente interrompidos ao final de 2015. Com a Portaria nº 1674, de 10 de maio de 2019, os trabalhos foram retomados e ficou estabelecido que cada câmpus deverá recompor sua comissão local, conforme previsto.

Para compor a comissão local serão necessários os seguintes representantes:

- 02 representantes discentes e máximo de 03 suplentes
- 02 representantes docentes e máximo de 03 suplentes
- 02 representantes técnico-administrativos e máximo de 03 suplentes

Os interessados deverão encaminhar o nome completo e o segmento até 27/05/19 para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Havendo número de interessados superior ao pré-definido em algum dos seguimentos, será feita uma eleição simples entre os pares daquele(s) seguimento(s) no dia 29/05/19.

Segue abaixo trecho da Resolução nº 75/2014 que trata das competências das Comissões Local e Central:

“Art. 7º Compete à Comissão Local da Estatuinte (CLE):

a) Lavrar ata de todos os momentos da Estatuinte;
b) Organizar as atividades/eventos no campus;
c) Supervisionar e estimular o processo de participação da comunidade local, incluindo os alunos da educação a distância (EaD);
d) Sistematizar as propostas da comunidade local;
e) Acompanhar a escolha dos delegados (Titular e Suplente);
f) Eleger o presidente e o secretário da comissão.

Art. 8º A Comissão Central da Estatuinte será eleita entre os membros das comissões, respeitando a mesma representação paritária e quantitativa da Comissão Local da Estatuinte, em reunião convocada para esse fim, no prazo máximo de 10 dias após a constituição das comissões locais.

Art. 9º Compete à Comissão Central da Estatuinte:

a) lavrar ata de todos os momentos da Estatuinte;
b) detalhar o plano de trabalho da Estatuinte;
c) estabelecer o Cronograma Geral da Estatuinte;
d) orientar, acompanhar e monitorar as ações, eventos e etapas gerais da Estatuinte;
e) organizar os materiais para divulgação, contando com a colaboração das CLEs;
f) receber e sistematizar as propostas dos servidores da Reitoria;
g) organizar as propostas para os momentos de votação dos temas;
h) coordenar os trabalhos durante os Congressos;
i) apurar as votações dos temas.”

Acesse a documentação anterior sobre a Estatuinte: http://www2.ifsp.edu.br/index.php/instituicao/comissoes/estatuinte.html

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