Discentes com e-mail Institucional Irregular do Câmpus São Carlos
A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO CÂMPUS SÃO CARLOS, instituída pela Resolução nº 32, de 18 de agosto de 2020, e com base no Decreto nº. 6.986, de 20 de outubro de 2009 e nos Arts. 23 e 28 do Código Eleitoral para escolha de Diretores-Gerais de câmpus do Instituto Federal de São Paulo – 2020, informa:
Discentes com e-mail institucional irregular devem seguir as orientações do link abaixo para regularizar. Após regularização, os eleitores deverão informar ao e-mail institucional da Comissão Eleitoral Local (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) até às 12h do dia 28/09/2020 que a regularização foi realizada, para ser inserido na lista de eleitores.
ANDERSON LUÍS PETRONI
Presidente da Comissão Eleitoral Local – Câmpus São Carlos - 2020
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